Qual efeito prático, que seja sentido pela sociedade, terá o novo código?
Eu acho que a sociedade não pode ser iludida, pensando que o novo código vá resolver os problemas da Justiça. Os problemas são macro e envolvem alguma coisa maior que o processo, envolvem o Executivo e o Judiciário, no que diz respeito à sua forma de trabalho, organizando-se para cumprir os ideais do processo. Com toda sinceridade, o nosso código não precisa de reforma nenhuma. Ele é um dos melhores do mundo. O que não funciona não é o código, mas a Justiça que não consegue se preparar, e não se preparou até hoje, para colocá-lo em prática. Não pôs em prática o código de 1939 e não pôs em prática, até hoje, o de 1970. Nós reformamos as leis no campo do processo e elas não chegam a ser aplicadas de maneira completa pelo Judiciário.
Então para que mudar?
É esta a pergunta que se faz, porque se dá a falsa impressão de que a lei atual é impotente. Realmente ela ficou um pouco defasada por que a cultura do século 20 foi muito rapidamente revirada de perna para o ar. Não existia a ideia de coletivização quando acabou a Segunda Guerra Mundial. Herdamos de Roma o direito individual. Era o indivíduo perante o estado ou perante outro indivíduo. Só após a Segunda Guerra é que explodiu a questão do social. Então os códigos foram se adaptando a isso. Isto foi feito no Brasil, avançadamente. Somos líderes nisto no mundo. A ação civil pública, as ações coletivas, por exemplo, surgiram no Brasil enquanto nos outros países eram mera teoria.
O que mais agrada ao senhor no anteprojeto em discussão?
O mais inovador é a chamada coletivização das demandas singulares que começam a pipocar e de repente são milhares. E isto acontece nos vários ramos do direito. Esta coletivização dará celeridade aos processos, pois permite que ações que começam individuais, e se avolumam, possam ser reunidas para um julgamento único e de espectro coletivo. Esta é uma medida salutar.
O senhor acredita que este novo código será aprovado rapidamente ou ficará no Congresso por 30 anos, como o Código Civil?
Este código tem um aspecto interessante. Ele surgiu num momento de crise institucional do Legislativo. Então era necessário um motivo para valorizar o Legislativo e para desviar a atenção dos escândalos que sucessivamente estavam acontecendo dentro do Senado. Então ele veio com o ideal programático de, em seis meses, termos novo código. Mas isto é inviável e até temerário pela repercussão política e social que tem um código. Mas eu acredito, por haver boa vontade para se resolver logo, ele possa andar rápido. O que não se sabe é quais serão as influências externas, pois está sendo iniciada agora a fase de audiências públicas. Pode até ser que no Senado ele ande rápido. Mas e quando for encaminhado à Câmara dos Deputados, quanto tempo vai demorar? O fato é que nenhum processo legislativo dura apenas seis meses, como se queria. Ainda mais no caso de assunto tão complexo como a mudança de um código.
Algumas pessoas dizem que nossos tribunais estão superlotados porque o brasileiro apreendeu a defender seus direitos, a ser cidadão. Concorda com essa tese?
Mas aqui, especialmente em relação ao direito do consumidor, o cidadão é praticamente obrigado a ir à Justiça para ter seus direitos contra, por exemplo, concessionárias de telefonia.
O anteprojeto que está sendo trabalhado prevê medidas para agilizar o andamento dos processos? |
Sempre que se fala em mudanças para dar celeridade ao processo aparece alguém para dizer que haverá prejuízos ao direito de ampla defesa. A celeridade prejudica mesmo?
Uma crítica que se faz ao anteprojeto é pela existência de norma que permite a incineração dos processos, passados cinco anos de sua conclusão. Para os críticos, esta incineração prejudica a história do país. O senhor concorda?
Novidades como a súmula vinculante estão contempladas no anteprojeto? |