Os deveres são iguais e os direitos também, pelo menos diante da lei. Mas na prática as mulheres ainda ganham menos para fazer as mesmas coisas que os homens. Na média, o salário delas é 30% menor do que o deles. A pesquisa Síntese de Indicadores Sociais, divulgada em 2009 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revela que, enquanto a remuneração feminina gira em torno de 802 reais, a masculina fica na casa dos 1.130. Isso considerando sempre as mesmas funções. Outro dado do estudo mostra que a matemática salarial do Brasil é ainda mais injusta. Embora recebam menos, são elas quem se preparam mais. A média de escolaridade, que para as mulheres ocupadas é de 9,2 anos, para os homens cai para 8,2. Ou seja, um ano a mais de estudo.
Sara Pedrosa de Andrade, 28 anos, se formou em assistente social em 2009. Foram quatro anos de dedicação. Enquanto estudava, ela conseguiu se manter na área, trabalhando como estagiária, ganhando cerca de 600 reais. Agora, está procurando emprego. Sara conta que seu antigo chefe, que não fez nenhuma faculdade, ganhava pelo menos o dobro. Assim que se formou, ela foi dispensada. Ele continuou. “Eu fazia exatamente as mesmas tarefas que ele, a diferença é que eu não podia assinar os relatórios, já que ele tinha o cargo técnico; sinto-me muito injustiçada de saber que ele ocupa uma vaga que poderia ser minha, pela qual me preparei, perdi noites de sono e horas de lazer. É muito desmotivante”, desabafa a assistente social.
Na avaliação do IBGE, por mais contraditório que possa parecer, o próprio fato de as mulheres terem maior escolaridade pode justificar os salários mais baixos em relação aos dos homens. Nas conclusões da pesquisa, o instituto justifica que passar mais tempo na escola pode contribuir para “ingresso mais tardio no mercado de trabalho”. Mesmo tendo maiores índices de escolaridade, as mulheres chegam menos aos cargos de chefia. Segundo o estudo do IBGE, de cada 100 homens ocupados, 5,9 trabalham como dirigentes. No grupo feminino, o índice cai para 4,4.
Quanto a discrepância salarial entre os sexos, a consultora empresarial da Fharos, Dora Ramos, diz que o fator cultural ainda é o maior culpado. “No caso dos autônomos, como revela a estatística do IBGE para quem não tem carteira, o que pesa mesmo é a garra, a determinação, por isso a diferença salarial é menor”, ressalta. Dora, que está acostumada a gerenciar demandas de empresas por funcionários, acredita que o preconceito existe na hora de contratar, mas não é algo escancarado. “É um preconceito velado. É claro que tudo depende de cada empresa, mas muitas vezes existe a preferência de contratar mulheres porque os salários tendem a ser menores, já que pesam fatores como uma futura licença-maternidade, por exemplo”, afirma.
A consultora observa que as mulheres pensam nos filhos, na família e ainda têm mais medo de dizer não. Por isso é normal aceitar ganhar menos, mas garantir o emprego. Às vezes, comenta Dora, são promovidas a um cargo que antes era ocupado por homem, ganhando menos do que ele, mas aceitam mesmo assim. “Não é questão de competência, é algo cultural mesmo. Cabe às mulheres romperem essas barreiras e se imporem mais”, diz.
Outra pesquisa, da Catho Online, confirma que a diferença salarial é maior nos cargos de chefia, mas traz dados otimistas. De 2008 para 2009, essa diferença caiu de 30% para 25% nos cargos de supervisão e de 23% para 12% em cargos de diretores. “Os dados mostram uma tendência onde as mulheres estão se igualando aos homens em relação à remuneração”, comenta o diretor de pesquisa salarial da empresa, Marco Soraggi.
Apesar das estatísticas irem contra as mulheres, existem exemplos que mostram que é possível vencer barreiras e alcançar o mesmo patamar dos homens. A administradora Talita Torres Carnevalli é um deles. Há dois anos, quando se formou, foi trabalhar como auxiliar financeiro em uma empresa de engenharia. Em menos de oito meses já havia sido promovida a gerente, com salário 50% maior. “O ambiente é predominantemente masculino e eles poderiam perfeitamente dar o cargo a um homem, mas me escolheram”, conta. Na opinião de Talita, além das habilidades profissionais, a escolha dela teve a ver com a postura. “As mulheres precisam se impor mais e se mostrarem melhor preparadas do que eles, senão essa discriminação vai continuar”, afirma.
Aline Coutinho é consultora tributária da CLR Advogados e é responsável pela área de recursos humanos do escritório onde, garante, não há qualquer tipo de preconceito salarial entre homens e mulheres. “Aqui priorizamos o comportamento humano e o mérito, independentemente do sexo. As mulheres têm se mostrado tão melhor capacitadas, que a maior parte do nosso staff é feminina”, diz a advogada. A gerente de comunicação da Catho Online, Carolina Stilhano, também acredita que a competência ainda fala mais alto em um processo de seleção e aconselha as mulheres a nem pensarem nessa diferença na hora da entrevista de emprego. “Vale o profissional e a competência, não o gênero sexual”, afirma Carolina.
O que diz a leiTodos e todas são iguais perante a lei. Ou pelo menos deveriam ser. É que está previsto no artigo 5º da Constituição brasileira, que enfatiza a igualdade de direitos sem distinção de qualquer natureza – o chamado princípio da isonomia. O artigo 7º também prevê a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. “Logo, a proibição de diferença de salários em razão do sexo do trabalhador, trata-se de garantia constitucional”, explica o advogado trabalhista Julian Faria. “A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) possui um capítulo destinado à proteção do trabalho da mulher. O artigo dispõe que é proibido considerar o sexo, a idade, a cor, ou a situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades para ascensão profissional”, diz Faria. |
Além disso, complementa o advogado, a CLT ainda dispõe sobre a equiparação salarial, quando em seu artigo 461 determina que, sendo idêntica à função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário. Se a lei proíbe a diferença salarial, por que ela existe? Para Faria há duas respostas prováveis. “Primeiramente porque vivemos em uma sociedade patriarcal e, portanto, temos aqui então, problema cultural. Em segundo lugar, entendo que ainda é muito baixa a procura das mulheres discriminadas pelo Poder Judiciário a fim de resolver a questão. O medo de sofrer mais discriminações ou ainda de perder o emprego, impede que as mulheres busquem a proteção de seus direitos." |
A sócia do escritório Papini Lacerda, Fabiana Alves, explica que entrar com um processo não é complicado. O primeiro passo é reunir provas testemunhais. “É importante comprovar as funções realizadas na empresa e indicar quem exercia a mesma função com salário maior. É relevante também saber que a responsabilidade de provar que outro ganhava mais não é da pessoa que move a ação, mas da empresa. A partir do momento em que o empregador for citado, terá que apresentar os contracheques”, esclarece Fabiana. |
Salário definido pelo sexoMédia de salários Categoria Homem Mulher Diferença* Com carteira assinada R$ 1.118 R$ 885 20,8% * Quantos por cento o salário delas é menor Escolaridade Percentual da população com 12 anos ou mais de estudo Homens 43,3% Fonte: Síntese de Indicadores Sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira 2009 do IBGE (dados de 1998 a 2008) Nível de cargo Diferenças salariais entre homens e mulheres em 2008 e 2009 Nível Hierárquico Outubro 2008 (%) Outubro 2009 (%) Assistentes/auxiliares 10% 9% Ranking de discriminação no mundo Quantos por cento as mulheres ganham a menos do que os homens? Brasil - 34% África do Sul - 33% México - 29,8% Argentina - 26,1% Estados Unidos - 20,8% Suécia - 11% Dinamarca - 10,1% Reino Unido - 9% Índia - 6,3% Fonte: Confederação Internacional dos Sindicatos (ICFTU, em inglês) |