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Quinta, 24 de Maio de 2012

Destaque

O quanto antes

Sucessão nas empresas: um planejamento feito com antecedência pode evitar diversos problemas futuros.

Texto: Lilian Lobato | Fotos: Pedro Vilela
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Quando o assunto é empresa familiar, muitos já pensam em dor de cabeça. A ideia que as pessoas têm desse tipo de negócio é que, se membros de uma mesma família se juntam para gerir um negócio, os conflitos estão à vista. Entretanto, a grande verdade é que as empresas familiares muitas vezes não dão certo porque não há planejamento sucessório, ferramenta cada vez mais utilizada para garantir a partilha do patrimônio de maneira eficiente, a fim de permitir a continuidade estável das atividades empresariais.


É o que acredita o advogado Leonardo Naves, sócio do escritório Leonardo Naves Associados. Para ele, planejar é de suma importância.  As empresas que programam a sucessão estão livres de futuras guerras familiares e conseguem agregar valor ao negócio, o qual será passado de geração para geração. “As pessoas não fazem o planejamento sucessório por medo de falar em morte. E, quando o problema já não tem mais solução, resolvem procurar um profissional para ajudar”, afirma.


E, para se ter tranquilidade ainda maior, é preciso pensar além do planejamento sucessório. Leonardo Naves diz que o início do ano é o momento ideal para analisar a empresa em outros aspectos: volume de lucros e o regime tributário em que ela se encaixa, por exemplo. “Se isso é feito, prejuízos podem ser evitados e a empresa pode ganhar em competitividade. A advocacia preventiva vale a pena”, afirma.

Por dentro



A atuação do escritório Leonardo Naves Advogados Associados é voltada, principalmente, para o setor empresarial:

  • Tributário (consultoria, contencioso e planejamento)
  • Administrativo
  • Societário
  • Contratual
  • Civil
  • Consumo

 

Principais clientes nos segmentos de:

  • Telecomunicações
  • Varejo
  • Mineração
  • Bancário
  • Transportes

  Algumas causas defendidas

  • Não-incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas atividades preparatórias ao serviço de comunicação (internet e TV a cabo)
  • Discussão sobre a legalidade das cláusulas raio em empresa do tipo shopping (exigência de distância mínima entre o empreendimento e a abertura de uma filial)
  • Decisão para excluir da base de cálculos do PIS e da Cofins, o ICMS, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e as taxas das administradoras de cartão de crédito  
  •  Mais de 20 mil processos sob responsabilidade, um passivo tributário em torno de R$ 1 bilhão administrado pelo escritório