No livro A República, Platão conta a história de Giges, um camponês que encontra um anel capaz de torná-lo invisível. Com ele, pôde cometer diversos crimes, sem nunca ter sido apanhado. No Brasil de hoje, um seleto grupo de autoridades parece ter nas mãos esse artefato, que lhes dá a garantia de privilégios e imunidades, e deixa clara a existência de dois grupos de cidadãos. De um lado, os que povoam o país do “você sabe com quem está falando?”, identificado pelo antropólogo Roberto Da Matta. Trata-se de uma casta de privilegiados que ocupa os altos escalões do poder. Do outro... bem, do outro lado, o restante. Boa parte em busca do tal anel.
Exemplos da existência desses dois mundos não faltam. Em 2006, a empregada doméstica Angélica Aparecida Souza, então com 18 anos, foi condenada a quatro anos de prisão em regime semiaberto por ter tentado roubar um pote de manteiga em um mercado. Ficou quase cinco meses trancafiada no Cadeião de Pinheiros, em São Paulo, até que uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a libertação dela. Em julho de 2008, o banqueiro Daniel Dantas foi preso durante uma operação da Polícia Federal. Acusado de ter movimentado ilegalmente, entre 1992 e 2004, quase 2 bilhões de dólares, ele foi solto apenas dois dias depois. Preso novamente no mesmo dia, ganhou a liberdade horas depois. Ela, precisou da ajuda de um defensor público, como ocorre com quase 95% da população carcerária brasileira. Ele, contou com os melhores advogados e, por ter curso superior, teve direito à cela especial. Dois pesos, duas medidas, dois Brasis.
Outro exemplo? Brasileiro que não vota e não justifica, no prazo previsto pela legislação, a ausência nas urnas, fica impedido de participar de concursos públicos, tirar passaporte e contrair empréstimos junto a instituições financeiras do governo –só para citar algumas sanções. Em contrapartida, mesmo respondendo a processos na Justiça ou tendo as contas eleitorais reprovadas, é possível concorrer a um mandato eletivo, o que, em caso de vitória do candidato, lhe garante uma espécie de véu da invisibilidade perante a Justiça. Além da imunidade parlamentar, mecanismo que nasceu durante a Ditadura Militar para evitar prisões ou cassações de deputados e senadores que expunham suas opiniões no exercício do mandato, os congressistas contam ainda com outra benesses (sem contar o gordo salário, acrescido de penduricalhos como a verba indenizatória e cota de passagens aéreas): o foro privilegiado. Por conta dessa imunidade, desde a expedição do diploma os membros do Congresso Nacional não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. E, graças ao foro privilegiado, ou tribunal de exceção, mais de 700 autoridades dos Três Poderes (presidente e vice-presidente da República, ministros de estado, senadores, deputados federais, membros de tribunais superiores, entre outros) só podem ser julgadas penalmente por crise de responsabilidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). |
“O princípio da imunidade parlamentar é bom, considerando-se a época em que foi criado. Era uma forma de garantir livre expressão e voto”, observa o presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Mozart Valadares. “O problema é no que foi transformado. Virou uma espécie de guarda-chuva contra crimes. Junto com o foro privilegiado, garante uma rede de proteção”, emenda. “A igualdade de direitos é um dos pilares da democracia”, lembra o sociólogo Leonardo Lamounier, também doutor em ciência política e professor da Fundação João Pinheiro. “Infelizmente, o mau uso dessas instituições acabou criando no Brasil uma classe de cidadãos que está acima dos demais. Muita gente pensa em entrar para a política, por exemplo, com o fim único de fazer parte dessa classe de privilegiados”, pondera. Para Lamounier, a saída virá pela pressão da sociedade civil organizada sobre os poderes instituídos, em todos os níveis, para que uma nova ordem se imponha. A mesma opinião tem o presidente da AMB. “Por que o cidadão não acompanha a atividade dos parlamentares como acompanha o desempenho do seu time preferido?”, indaga Mozart Valadares. “Todas as vezes que a população se mobilizou, a resposta foi positiva, como no caso do impeachment do Collor”, acrescentou. |
Falando em mobilização, no final de setembro chegou à Câmara dos Deputados um projeto de iniciativa popular com mais de 1,3 milhão de assinaturas para proibir a candidatura de políticos com ficha suja. A coleta foi uma iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e outras 43 entidades, dentre elas a AMB. A proposta foi recebida pelo presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), que foi logo avisando que o texto, certamente, receberá modificações. Dados levantados pela própria AMB nos tribunais regionais eleitorais indicam que, se o que prevê o projeto já estivesse em vigor na última eleição, entre 15% e 20% dos candidatos registrados teriam problemas para participar do pleito – ou seja, em média, um em cada seis postulantes a um mandato eletivo. Apesar disso, e do fato de os parlamentares terem retirado da minirreforma eleitoral aprovada no meio do ano as restrições às candidaturas dos ficha-suja, o presidente da AMB se diz confiante na aprovação do projeto de iniciativa popular. “O Congresso não tem legitimidade porque boa parte dos parlamentares é ré, mas se eles não cumprem seu papel, cumpramos nós. Vamos acompanhar a tramitação de perto. A mobilização não vai acabar”, diz o presidente da AMB. O projeto que chegou à Câmara visa proibir candidatura a qualquer cargo eletivo de quem tenha condenação em primeira instância ou tiver contra si denúncias recebidas por órgão colegiado por diversos crimes, como tráfico de drogas, crimes eleitorais, trabalho escravo, exploração sexual de crianças e adolescentes, lavagem de dinheiro, entre outros. O texto também torna inelegível por anos quem tenha o mandato cassado pela justiça eleitoral, e prevê o impedimento de candidatura a quem tiver rejeitada prestação de contas relativas ao exercício de qualquer função pública. |
Tais restrições são vistas com cautela pelo presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), o juiz Nelson Missias de Morais. “Vetar uma candidatura a um cargo público de alguém pelo fato de haver um processo em curso e a pretexto de ‘purificar’ o quadro político, seria simplificar e comprometer o direito amplo de defesa e, por conseqüência, fragilizar o Estado Democrático de Direito. Tenho ressalvas, sim. O cidadão, se não tem nenhuma sentença transitada em julgado (que não cabe mais recurso), não pode ser considerado culpado de nada.” Missias lembra que, no mundo da política, é comum haver perseguições políticas que resultam em ações judiciais, o que justificaria também o julgamento em instâncias especiais “para evitar constrangimentos”.
Atualmente, pelo menos 150 deputados e senadores respondem a cerca de 300 inquéritos e ações penais no STF. Para estes, a revogação do foro privilegiado acabaria se convertendo em novo benefício, já que os processos, a maioria caminhando a passos de tartaruga, como o do mensalão, teriam que começar do zero, nas instâncias inferiores. Talvez isso explique o fato de a proposta ter recebido 187 assinaturas, 16 a mais do que o necessário para começar a tramitar. “Todos são iguais perante a lei. Menos os deputados, senadores, governadores, promotores, procuradores, juízes, desembargadores, ministros, presidentes e vice-presidentes da República. Isso é inadmissível”, diz Itagiba, na justificativa do projeto. A Câmara analisa também projeto que muda os critérios da prisão especial para determinadas categorias. Se o texto passar no Senado e na Câmara, o privilégio continuará em vigor, mas caberá ao juiz decidir se o preso deve ou não ser colocado em local diverso dos demais, “por medida de segurança”, independentemente de sua condição social, profissional ou de seu grau de escolaridade. Na teoria, muito bonito. Resta saber se, na prática, o crachá dos figurões não terá peso na decisão. |