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Quinta, 24 de Maio de 2012

Artigo

Mazelas da alma humana

Não é possível continuarmos com uma realidade de profissionais mal preparados executando tarefas fundamentais para a sociedade

Texto: Paulo César de Oliveira
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Paulo César de Oliveira -

O chamado caso Bruno expõe não apenas a precariedade do aparelho de segurança pública no país e, em Minas em especial, mas revela as mazelas da alma humana. Há praticamente dois meses só ouvimos falar sobre a possível morte – possível sim, pois ninguém comprovou se ela ocorreu, embora os indícios sejam fortes – de Eliza Samudio e assistimos ao festival de besteiras proporcionados pelos protagonistas. São policiais que afirmam com contundência o que ainda não conseguiram provar. Policiais que se acotovelam, que disputam braços dos acusados para terem um melhor ângulo diante das câmeras de televisão. São advogados que não merecem esta qualificação por agirem não com o intuito de colaborarem para que a justiça seja feita – a Constituição considera o profissional indispensável à administração da justiça –, mas com o único e deplorável objetivo de buscar notoriedade. E nesta busca chegam ao ridículo.

Todo este espetáculo de circo mambembe nos conduz à necessidade de uma profunda reflexão por parte da sociedade e das autoridades. Não é possível continuarmos com uma realidade de profissionais mal preparados executando tarefas fundamentais para a sociedade. Sejam eles profissionais do estado, da advogacia ou, temos que admitir, da imprensa.

É preciso também que sejam repensados alguns aspectos de nossa legislação. Se é verdade que perto de 80% dos crimes não são apurados, por falta de condição material, preparo técnico ou mesmo desinteresse de nossas autoridades, não é menos verdade que nossas leis são castradoras dos trabalhos de apuração de um fato. Nada pode, tudo é proibido ou, para não ofender os puristas, quase nada pode.

Saímos de uma longa noite de escuridão, no período militar, onde o poder de repressão tudo podia, para uma ofuscante luz da Constituinte que torna praticamente impossível, em alguns casos, a obtenção de provas contra um acusado (desculpe-me, temos que dizer suspeito) que pode, junto com seu advogado, fazer tudo para impedir a ação da Justiça.

A Constituição garante ao suspeito o direito de se manter calado, de mentir, de não fazer prova contra si. Ora, se alguém impede a produção de provas, criando toda sorte de obstáculo, claro está que esta prova lhe será desfavorável. Há, portanto, uma presunção de culpa, não de inocência. Recentemente uma alta autoridade foi obrigada, por sentença judicial, a assumir uma paternidade. Prova de que ele é o pai não há. Mas como ele se negou a fazer o DNA, a Justiça o considera pai.

Sim, dirão alguns que há diferenças entre o direito civil e o penal. Claro que há. Não estamos afirmando o contrário. Mas, por qual razão alguém que está sujeito a ser pai é punido por não fazer prova – o que faz presumir culpa – e o que está sob acusação de ter cometido uma violência, pode se negar a  submeter-se a um exame e continuar com o benefício da presunção da inocência?

É urgente que encontremos um meio termo entre o tudo pode e o nada pode.

Finalmente uma palavra sobre o comportamento da imprensa na cobertura do caso. Há muito se diz que na guerra a primeira vítima é a verdade. Na guerra pela audiência a verdade e a ética têm sido as principais vítimas. É preciso sim brigar pela audiência, mas respeitando princípios éticos e a qualidade da informação. Uma boa apuração, prudente, sem emoção, é prática ensinada pelos mais simples manuais. Na dúvida, é bom reler.