Sábado, 25 de Maio de 2013
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Entrevista

Penas mais modernas

Único mineiro a integrar o grupo que elabora anteprojeto de reforma do Código Penal, jurista defende penas alternativas e diz que prisão deve ser reservada só para casos de criminalidade grave e violenta

Texto: Sueli Cotta | Fotos: Nélio Rodrigues


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O Senado Federal decidiu enfrentar as polêmicas em torno da reforma do Código Penal, elaborado em 1940, e criou uma comissão formada por 15 juristas para elaborar o anteprojeto que será apresentado para apreciação da casa. São representantes do Superior Tribunal de Justiça, desembargadores, juízes federais, advogados e acadêmicos, que terão um prazo de 180 dias para apresentar as alterações para a sociedade. O único mineiro do grupo é o chefe do departamento de Direito de Processo Penal da Faculdade de Direito da UFMG, Marcelo Leonardo. O grupo tem pela frente encontrar um consenso entre as duas linhas de pensamento que existem atualmente, uma que defende o maior rigor na execução das penas, e a outra, que defende o chamado Direito Penal Mínimo.

O código de 1940 está ultrapassado ou foi adaptado para as mudanças ocorridas de lá para cá?

Veja bem, o nosso Código Penal é de 1940, é um decreto lei do período da ditadura de Getúlio Vargas. O código era um instrumento adequado para o Brasil daquela época. Uma sociedade não tão urbana como é hoje e com muita influência da economia rural. Na década de 80 houve uma reforma geral do código penal. O nosso código é dividido em duas partes, uma parte das regras gerais de aplicação do código, que vale para todos os crimes, e uma especial, que é a segunda, que tem o catálogo de crimes e penas. Essa, em especial, já tivemos várias tentativas de reformá-la ao longo dos últimos 60 anos, mas nunca se chegou à votação no Congresso Nacional. Por outro lado, nesta parte de crimes e penas do código, você tem assuntos que envolvem grandes polêmicas na sociedade.

Como o quê?

Criminalização ou descriminalização do aborto. Você tem o envolvimento ideológico, religioso em cima dessa discussão. Há controvérsia se a eutanásia deve ou não ser punida como crime. Então, há muita polêmica e existe um embate entre duas grandes correntes do pensamento no âmbito do Direito Penal. Você tem o movimento chamado da Lei e da Ordem, que é famoso nos Estados Unidos e já deu origem a seriados de televisão, em que se defende um endurecimento do regime, criminalizando muitas condutas. Esse movimento também é a favor do endurecimento das penas.

E a outra corrente?

A outra corrente que se opõe a esta é a que defende o chamado Direito Penal Mínimo, que é a intervenção mínima do Direito Penal. Na realidade, a vida em sociedade deve estar disciplinada pelos outros ramos do direito. Pelo Direito Civil, Comercial, Tributário, Trabalhista etc, que tem as suas sansões próprias e que devem ser suficientes para regular a vida. Você só deve recorrer ao Direito Penal em último caso, pela maior gravidade e severidade das penas previstas. Então, quem defende esta corrente do Direito Penal Mínimo é a favor, por exemplo, da descriminalização de condutas. Isto é, determinadas matérias que estão na legislação penal não devem ficar só nela ou na lei administrativa, que prevê lá as suas punições, como advertência, multa, suspensão de atividades e que elas sejam suficientes. Somente no caso dos bens jurídicos mais graves e mais importantes para a paz social é que se deve ter a proteção do Direito Penal. 

Alguns casos chamam mais a atenção?

Hoje, a sociedade brasileira está falando – porque os meios de comunicação estão tratando muito do problema – dos motoristas embriagados, que se envolvem em acidentes de trânsito e causam morte e ferimentos. Esse assunto pode ser objeto de análise pela comissão que está preparando uma revisão da legislação penal.

Deveria haver mais rigor nas penas?

Nós temos uma realidade brasileira, que ninguém pode esquecer, que é a seguinte: se nós formos nos impressionar com os argumentos do Movimento da Lei e da Ordem para prever muita criminalização de conduta e penas de prisão elevadas, vamos criar uma legislação em que não haverá condição do estado executá-la. O país tem cerca de 500 mil presos, em um sistema onde cabem 350 mil pessoas. O que significa que tem uma superpopulação carcerária de 150 mil pessoas. Então, não tem sentido estar prevendo um código penal com apenas pena de prisão. Nós temos que valorizar o sistema de penas alternativas para reservar a pena de prisão só para aqueles casos de efetiva criminalidade grave e violenta.


Quais seriam as penas alternativas?

A gente tem que raciocinar com a busca de outras alternativas para a grande massa dos eventuais condenados para que eles possam se sujeitar às diferentes modalidades de penas alternativas restritivas de direito, limitação de liberação em fim de semana, prestação pecuniária, multa, suspensão do exercício de atividade, de habilitação para dirigir, e assim por diante, no limite máximo que for possível. 

Ainda acontecem muitos casos de pessoas que já cumpriram a pena e que continuam presas?

Toda vez que se faz mutirão no sistema carcerário, sempre se encontram situações semelhantes a estas. O Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, promoveu algumas atividades de assistência a presos e encontrou pessoas que não deviam estar presas ou que tinham direito a progressão e a saída, então, isto é  uma demonstração de que o sistema não funciona bem na própria assistência judiciária ao condenado.

Em relação aos crimes de colarinho branco houve um avanço em relação a essas pessoas antes intocáveis?

Nos últimos 30 anos aconteceu no Brasil um movimento de criminalização de condutas no âmbito das empresas. A gente identifica, a partir dos anos 80 do século passado, a edição de várias leis especiais, isto é leis fora do Código Penal, criminalizando condutas no âmbito das empresas e essa legislação passou a ser muito aplicada no Brasil, especialmente a partir de 2003 com o novo modo de atuar e investigar da Polícia Federal. Até porque boa parte dessa criminalidade, que nós chamamos de crimes econômicos, está na esfera e competência da Justiça Federal. Aquela ideia de que no Brasil existiam pessoas intocáveis não existe mais. Hoje você tem inquérito, processo, prisão, busca e apreensão contra as mais variadas autoridades e contra as mais diferentes pessoas de todas as classes.   

Em relação aos políticos. A Justiça ainda é muito morosa e acaba impedindo as condenações...

Nós temos inúmeros casos de pessoas condenadas. O problema é a qualidade da investigação na fase inicial e depois as condições para a realização dos processos em juízo. Nós não podemos dizer que não existe punição. Acontece que aqueles casos que são mais divulgados, muitas vezes você tem uma visão equivocada. Mas, se for para estatística, vai identificar muito processo, muito julgamento e muita punição. 

Ainda assim a Justiça é morosa.

Sobre morosidade, isso não é um privilégio do Brasil e não é uma coisa que resulte de um só fator. Na faculdade, na sala de aula, costumo falar dois exemplos. Pesquisa na internet quanto tempo a Justiça francesa demorou para dar a primeira decisão relativa à morte da princesa Diana, em Paris. Posso te adiantar que foram cerca de quatro anos. Peço para que se pesquise na internet quando foi o acidente que resultou na morte de Ayrton Sena na Itália e quando surgiu a primeira decisão da Justiça sobre o caso. Ao lado disso, tem que se considerar vários fatores, que começam na hora de fazer o orçamento. É preciso vontade política para valorizar o Judiciário e dar recursos humanos e garantir uma estrutura física de trabalho melhor.

Modernizar a estrutura?

Em 2008, o Código Penal foi modificado por uma lei que estabeleceu a possibilidade de audiências criminais serem feitas pelo sistema audiovisual, isto é, as testemunhas de acusação, defesa e os acusados passaram a ser ouvidos pelo sistema audiovisual. Esse sistema já foi implantado na Justiça Federal do Brasil em grande parte das varas criminais. Tive oportunidade de fazer várias audiências e posso garantir que elas andam muito mais depressa do que no método tradicional.  A Justiça Estadual ainda não adotou o sistema de gravação porque não se deu estrutura para implantar esse sistema. Minas Gerais tem 853 municípios e 300 comarcas, pelo menos  50 delas estão sem juiz e promotor. Como é que você quer que a Justiça ande depressa se não tem gente para trabalhar? 

Dentro do atual Código Penal, qual o problema mais gritante que o Congresso Nacional tem dificuldade para tratar?

Hoje você tem, em virtude das inúmeras modificações feitas nos últimos anos de forma pontual, uma perda da estrutura e da proporcionalidade no código, isto é, você tem determinados crimes que, por pressão de certos casos concretos, acabaram sofrendo alterações com previsão de pena mínima de 10 ou 15 anos, quando a pena do homicídio é menor. Tem uma deficiência em razão do princípio da proporcionalidade. 

Existe um limite ético para o defensor, ou chega no ponto que deve ser preservado o princípio da ética?

Rui Barbosa, no início do século passado, escreveu uma carta a Evaristo de Morais, que o havia consultado se deveria aceitar a defesa de um determinado réu que estava sendo acusado de ter praticado um crime que havia causado grande revolta no Rio de Janeiro. Era uma infração grave e esta carta funciona como inspiração para o código de ética da advocacia, de que a defesa criminal é uma garantia fundamental da pessoa humana, prevista nas declarações de direitos do homem, é um princípio fundamental da Constituição brasileira e nenhum acusado pode ser processado ou julgado sem ter um defensor. Em razão disto, o código de ética dos advogados, inspirado na lição de Rui Barbosa, diz que o advogado na área criminal para aceitar a defesa não é obrigado a examinar o aspecto ético da causa, porque todo acusado, mesmo tendo praticado o crime mais infamante e hediondo tem que ter um defensor, porque isto é uma exigência do estado democrático de direito e da preservação dos direitos da pessoa humana. A gente não pode esquecer que a visão de criminalidade também muda com o tempo e com a história. Hoje, boa parte dos nossos governantes foram os réus na época da ditadura militar, foram processados e julgados a pretexto de que praticavam crimes contra a segurança nacional e violavam os fundamentos do estado de direito.

A começar da presidente Dilma, não é?

A presidente, o ex-prefeito de Belo Horizonte Fernando Pimentel, o atual prefeito Marcio Lacerda, o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e hoje você vê esses acusados de forma absolutamente adversa. A gente tem que considerar que toda pessoa acusada tem que ter oportunidade de se defender. O que não significa que todo defensor tenha que pedir a absolvição do réu. Às vezes, a boa defesa pede a condenação, se as circunstâncias forem mais justas e favoráveis.

E o Congresso Nacional, como tem tratado a discussão dessa reforma do Código Penal?

Nós temos hoje, dentro do Congresso uma inequívoca demonstração da vontade política de fazer a reforma dos códigos. No segundo semestre de 2011, o presidente José Sarney, atendendo a um pedido do senador Pedro Taques (PDT-MT) constituiu uma comissão para preparar um anteprojeto de novo Código Penal. Na reunião de instalação da Comissão, o senador José Sarney disse que o Senado tem interesse em aprimorar também essa legislação e quer que a comissão apresente o seu trabalho para ser discutido e votado no Senado. Esta realidade é diferente das tentativas anteriores porque a comissão era constituída pelo ministro da Justiça no âmbito do poder executivo e agora as comissões estão sendo constituídas no âmbito do Congresso Nacional pelo Senado.

Em que prazo essas propostas serão discutidas e votadas?

A Comissão foi constituída para apresentar o seu trabalho em um prazo de seis meses, se a comissão cumprir a sua missão, no segundo semestre do ano que vem o projeto pode começar a tramitar. Reforma de código nunca é de tramitação rápida no Congresso Nacional.  


 
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