A CPMF foi sempre um mal absolutamente desnecessário, desde a proposta de sua criação, em 1997, até sua extinção, em 2007, em votação histórica do Congresso Nacional. Inicialmente apresentada e defendida como necessária para cobrir gastos na área da saúde pública, logo se mostraria um imposto de péssima qualidade. Desta forma, a proposta de recriá-la agora é inoportuna e impertinente, atropela o princípio da cautela e da prudência que se deve ter diante de questões de alta controvérsia e, no extremo, desconsidera e subestima o rito democrático que levou à sua extinção.
Muitas são as razões pelas quais a CPMF deve ser considerada um mal desnecessário – sua má qualidade, como imposto, é comprovada por inúmeras razões técnicas. A incidência de impostos em cascata, além de ferir princípios constitucionais em razão direta de seu caráter cumulativo, é uma das primeiras inadequações que se eliminam em reformas tributárias pautadas pela racionalidade fiscal, como a que queremos ver aprovada em nosso país.
A estes dois efeitos de má qualidade, soma-se a regressividade deste tributo. Um dos argumentos mais falaciosos que se emprega para sustentar a recriação da CPMF é o de que, predominantemente, ela incide sobre as classes sócioeconômicas mais abastadas. Não é verdade: como ocorre com todas as categorias de impostos indiretos, a CPMF onera significativamente mais, em proporção à renda, as classes que estão na base da pirâmide sócio-econômica. O pagamento de salários, da base ao topo, ocorre por transferência de saldos bancários. A tributação do acesso a esses saldos, proporcionalmente, incide sobre os salários mais baixos. A mesma situação ocorre nas aplicações financeiras populares e de menor valor.
Outro ponto igualmente questionável é a vinculação da CPMF a uma determinada categoria de gasto público. A experiência revela, de forma inequívoca, que a saúde dos contribuintes não passou de um pretexto para justificar a criação deste tributo. Na prática, ao longo de sua vigência, a extinta CPMF atendeu muito mais a fundos previdenciários e de transferência de renda do que à saúde. A este longo rol de males decorrentes do tributo, adiciona-se mais um, de efeito fortemente perverso: com a recriação da CPMF, restabelece-se um dos mais onerosos componentes do chamado custo Brasil, que atinge frontalmente a competitividade das cadeias produtivas do país em virtude de seus efeitos nocivos sobre a formação estrutural dos preços.
Desde o início dos anos 90, quando se desencadearam os movimentos mundiais de globalização econômica e de abertura de mercados, têm sido desenvolvidos, em todos os cantos do mundo, esforços para limpar as estruturas de custos e ampliar a competitividade interna. Criar ônus fiscais indiretos e em cascata, como é o caso da CPMF, é remar contra esta corrente e afrontar os interesses econômicos nacionais. O que se cria, na realidade, é um mega- efeito bumerangue, que prejudica a nação como um todo, por extinguir empregos e afetar principalmente aqueles para os quais se acenou com a criação de um benefício.
Por fim, a criação de mais impostos é uma inequívoca demonstração de desprezo pela eficiência fiscal, que, necessariamente, pressupõe baixa carga tributária e alta qualidade na sua destinação. O Brasil tem a mais alta carga tributária entre todos os países emergentes e a mais baixa taxa de dispêndios públicos em investimentos em relação ao PIB. Na verdade, a alta carga de impostos é destinada a financiar dispêndios de custeio, entre os quais a sustentação de pesada estrutura burocrática. A racionalidade fiscal no país exige, portanto, profundo reexame da qualidade dos dispêndios antes que se decida pela ampliação da carga tributária – ainda mais quando se trata de um imposto que foi extinto em razão direta da relação negativa entre seus custos e benefícios.
Presidente da Confederação Nacional da Indústria - CNI