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Entrevista
Mudança sem sentido
O professor Humberto Theodoro Júnior é referência nacional e internacional em direito processual civil. Durante mais de 40 anos foi professor na área e seu livro Curso de Direito Processual Civil, com mais de 50 edições, é a Bíblia de quem estuda Direito. Pela sua experiência e capacidade foi chamado pelo Senado para, juntamente com outros oito juristas, ajudar na elaboração do anteprojeto de novo Código de Processo Civil. Desde outubro do ano passado o professor Theodoro trabalha no código que considera desnecessário e que está sendo elaborado para tirar a atenção da sociedade sobre os escândalos do Senado. Na sua opinião o atual é ótimo, dos mais avançados do mundo. A Justiça é que não consegue aplicá-lo.
Texto: Flávio Penna | Fotos: Bruno Cantini
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Qual efeito prático, que seja sentido pela sociedade, terá o novo código?
Eu acho que a sociedade não pode ser iludida, pensando que o novo código vá resolver os problemas da Justiça. Os problemas são macro e envolvem alguma coisa maior que o processo, envolvem o Executivo e o Judiciário, no que diz respeito à sua forma de trabalho, organizando-se para cumprir os ideais do processo. Com toda sinceridade, o nosso código não precisa de reforma nenhuma. Ele é um dos melhores do mundo. O que não funciona não é o código, mas a Justiça que não consegue se preparar, e não se preparou até hoje, para colocá-lo em prática. Não pôs em prática o código de 1939 e não pôs em prática, até hoje, o de 1970. Nós reformamos as leis no campo do processo e elas não chegam a ser aplicadas de maneira completa pelo Judiciário.
Então para que mudar?
É esta a pergunta que se faz, porque se dá a falsa impressão de que a lei atual é impotente. Realmente ela ficou um pouco defasada por que a cultura do século 20 foi muito rapidamente revirada de perna para o ar. Não existia a ideia de coletivização quando acabou a Segunda Guerra Mundial. Herdamos de Roma o direito individual. Era o indivíduo perante o estado ou perante outro indivíduo. Só após a Segunda Guerra é que explodiu a questão do social. Então os códigos foram se adaptando a isso. Isto foi feito no Brasil, avançadamente. Somos líderes nisto no mundo. A ação civil pública, as ações coletivas, por exemplo, surgiram no Brasil enquanto nos outros países eram mera teoria.
O que mais agrada ao senhor no anteprojeto em discussão?
O mais inovador é a chamada coletivização das demandas singulares que começam a pipocar e de repente são milhares. E isto acontece nos vários ramos do direito. Esta coletivização dará celeridade aos processos, pois permite que ações que começam individuais, e se avolumam, possam ser reunidas para um julgamento único e de espectro coletivo. Esta é uma medida salutar.
O senhor acredita que este novo código será aprovado rapidamente ou ficará no Congresso por 30 anos, como o Código Civil?
Este código tem um aspecto interessante. Ele surgiu num momento de crise institucional do Legislativo. Então era necessário um motivo para valorizar o Legislativo e para desviar a atenção dos escândalos que sucessivamente estavam acontecendo dentro do Senado. Então ele veio com o ideal programático de, em seis meses, termos novo código. Mas isto é inviável e até temerário pela repercussão política e social que tem um código. Mas eu acredito, por haver boa vontade para se resolver logo, ele possa andar rápido. O que não se sabe é quais serão as influências externas, pois está sendo iniciada agora a fase de audiências públicas. Pode até ser que no Senado ele ande rápido. Mas e quando for encaminhado à Câmara dos Deputados, quanto tempo vai demorar? O fato é que nenhum processo legislativo dura apenas seis meses, como se queria. Ainda mais no caso de assunto tão complexo como a mudança de um código.
Algumas pessoas dizem que nossos tribunais estão superlotados porque o brasileiro apreendeu a defender seus direitos, a ser cidadão. Concorda com essa tese?
Este é um vício que fica claro quando se participa de um congresso internacional sobre direito. Recentemente participei de um, na Europa, que reuniu 180 países e que tratava da conciliação, soluções parajudiciais. Era nítida a separação Ocidente/Oriente. Este fenômeno de Justiça lotada é nosso, do Ocidente. No Oriente isto não existe e países como China, Japão, Tailândia, nem entendiam o que estávamos discutindo. Neles o recurso à Justiça é a última instância. Eles resolvem seus problemas fora da Justiça. Nós criamos esta ideia, principalmente após um período de várias ditaduras no mundo Ocidental, de que litigar é exercer a cidadania e não litigar é um corte na cidadania. Esta é, na minha opinião, uma visão equivocada. Nos países orientais, quando se precisa da Justiça, ela está pronta a atender porque apenas os casos graves chegam aos tribunais. Os litígios pequenos são resolvidos pela sociedade
Mas aqui, especialmente em relação ao direito do consumidor, o cidadão é praticamente obrigado a ir à Justiça para ter seus direitos contra, por exemplo, concessionárias de telefonia.
Este é um exemplo de que a coletivização resolve. No sistema atual de pulverização das ações, o problema não acaba nunca. Por exemplo, em torno de um problema único, como saber se pode ou não cobrar assinatura básica, nós temos, só no Rio de Janeiro, 300 mil ações. Em todo o Brasil são muitos milhares. Então o que acontece, a Justiça acaba anulando o direito de litigar porque não adianta nada você poder litigar se não se chega a resultado algum.
O anteprojeto que está sendo trabalhado prevê medidas para agilizar o andamento dos processos?
A preocupação inicial, quando a comissão foi instalada, era de se dar maior celeridade, não reduzindo prazos, mas as etapas mortas, inúteis. Se os procedimentos previstos hoje fossem cumpridos, teríamos uma maravilha de processo porque ele prevê rito muito singelo, que permite que se termine em menos de um ano, em primeiro grau, e no máximo em três meses, um processo. É tempo mais do que razoável. Ele dura este tempo todo porque há algumas diligências desnecessárias, uma facilidade muito grande para se recorrer e o pior, a organização dos serviços. E isso reforma alguma resolve. Não está no processo a causa da demora e isso está detectado há mais de um século. A causa está na chamada etapa morta. O processo não caminha como o procedimento quer que ele caminhe porque o escrivão demora, o juiz demora, o oficial de Justiça demora, o advogado demora. Ninguém cumpre os prazos. Então não adianta fazer reforma para mudar prazo. Está carecendo mesmo é remodelação do sistema de trabalho, modernização da administração. Na verdade a Justiça não obedece à Constituição, que diz que o serviço público será organizado dentro dos princípios da eficiência e legalidade. A Justiça não cumpre nenhum dos dois, pois legalidade é respeitar os procedimentos e a eficiência é decidir num prazo satisfatório.
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Sempre que se fala em mudanças para dar celeridade ao processo aparece alguém para dizer que haverá prejuízos ao direito de ampla defesa. A celeridade prejudica mesmo?
Não, este é um argumento falso. Se a ampla defesa e o contraditório são direitos fundamentais do homem, também é uma garantia. Está lá no inciso 78 do artigo 5º da Constituição, o direito à razoável duração do processo e a celeridade de sua tramitação, com a adoção de procedimentos tendente à economia processual. O grande enfoque do direito constitucional contemporâneo é que na ordem dos direitos fundamentais, não existe absoluto. Pelo contrário, o mais importante é a chamada proporcionalidade ou seja, o direito do homem, assim como todos os constitucionais, devem coexistir, harmonizarem-se.
Uma crítica que se faz ao anteprojeto é pela existência de norma que permite a incineração dos processos, passados cinco anos de sua conclusão. Para os críticos, esta incineração prejudica a história do país. O senhor concorda?
Tudo que é levado ao extremo não é razoável. O bom senso está na média, na ponderação. Essa possibilidade de incineração já era autorizada por normas mais antigas, com a ressalva de institutos históricos, prevendo a necessidade de enormes arquivos para guardar os milhões de processos. O que nós temos que imaginar é que hoje estes arquivos monstruosos não têm razão de existir. Há tecnologias, como a de microfilmagem, que permitirão a preservação destes documentos. Tudo em direito tem que funcionar dentro dos princípios da razoabilidade. Se os processos são um retrato da sociedade, uma fonte permanente de história, de revelação da história, é preciso pensar no custo que isto teria para a sociedade.
Novidades como a súmula vinculante estão contempladas no anteprojeto?
Não, isto já está incorporado. O código novo está procurando enfrentar problemas novos, como o das causas repetitivas. Nós temos uma sociedade em que qualquer problema de repente explode. E repete aos milhares, com lides mais ou menos iguais. Esta discussão sobre as cadernetas de poupança, por exemplo, envolve milhões de processos pelo país inteiro. Se não existir procedimento capaz de unificar isto para ter uma solução global, acaba fazendo com que o atendimento de direitos individuais anule o interesse da sociedade e anule o do próprio litigante, já que pelo volume o processo não acaba.
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