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ReportagemBarriga de aluguelEste tipo de comércio cresce na internet, valores cobrados chegam a 200 mil reais, mas na realidade são outros os valores que estão em jogo: a começar pela vida gerada
Texto: Eliana Fonseca | Fotos: Pedro Vilela / Fotomontagem: Paulo Werner
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FRASE “As pessoas estão tão carentes de tudo, que elas podem querer vender seus órgãos, alugar a barriga” Cláudio de Souza Atualmente, a gestação de substituição segue a resolução do CFM 1.358/92, que proíbe o uso comercial e somente permite a doação temporária de útero entre mulheres da mesma família, em parentesco até o segundo grau. As exceções são para Minas e São Paulo, onde é possível a prática fora do parentesco, mas com a aprovação do CFM e sem qualquer relação comercial. O artigo 13 do Código Civil veda a disposição de uma parte do corpo, a não ser em caso de necessidade da saúde e desde que não acarrete inutilidade, comprometimento do órgão e não contrarie os bons costumes. “Cobrar pela gravidez de substituição é um ato abominável. A pessoa precisa compreender que o ser humano é um fim e não um meio. É uma prática condenável ainda mais se ocorrer em lugares com desigualdades sociais. As pessoas estão tão carentes de tudo que elas podem querer vender seus órgãos, alugar a barriga”, afirma Souza. Se a questão da carência das pessoas perpassa a prática, há outros aspectos, que devem ser levados em conta. O conselheiro do CRM afirma que há aspectos psicológicos fundamentais que vão desde o vínculo afetivo de quem está cedendo o útero e o bebê em formação até a situação emocional dessa gestante já que, comprovadamente, a relação entre quem gera e quem é gerado começa na barriga. “É preciso que os pais biológicos conheçam aspectos psicológicos fundamentais dessa pessoa que está gerando seu filho porque isso poderá ter reflexos na criança e na sua felicidade”, diz. As questões legais não seriam menos complexas. Como seria o registro de uma criança nascida de uma mãe de gravidez de substituição? A lei 6.015/73, de registros públicos, não contempla tal fato. Para a maternidade, consta na declaração o nome da pessoa que estava grávida e não dos pais biológicos. É essa declaração que será avaliada pelos cartórios no momento do registro. “Isso, na prática, impediria o registro no cartório. Seria preciso que o médico que fez o parto apontasse as duas como mães. E isso dependeria de decisão judicial e autorização do Conselho Federal de Medicina”, avisa Souza. Como não há no país estatísticas para quantificar esses partos e, no caso de envolvimento financeiro ou comercial, há a proibição do CFM e as questões legais, o grau de risco seria grande. Para o médico, a proibição do conselho levaria a uma punição, caso a fertilização resultasse concretamente na comercialização da barriga da mãe de substituição. E, com o nascimento do bebê, os pais genéticos teriam de recorrer à Justiça para garantir o registro de nascimento do filho. |
A mãe de aluguel poderia ser a menos prejudicada caso houvesse um processo legal. “Desconheço Moradora de Ouro Preto, S.N. tem 33 anos e está casada há 15. Conta que tem três filhos saudáveis e já fez laqueadura. Quer também alugar sua barriga. “O motivo principal é comprar um imóvel em minha cidade já que pago aluguel”, conta. Para S. não há problema algum no que ela considera uma troca de favores em que ajudaria alguém e essa pessoa a ajudaria. A decisão de alugar a barriga foi conjunta com seu marido. O casal ainda não se decidiu sobre o preço, mas pensa algo entre 100 mil a 200 mil reais para a gestação de substituição. Atualmente, há três projetos de leis tramitando, dois da Câmara Federal e um do Senado, que contemplam a barriga de aluguel. Caso um deles fosse aprovado, S. poderia ser punida com a detenção de seis meses a dois anos, além de multa. Enquanto essa legislação ainda está capenga, as mães de aluguel resolvem as possibilidades futuras com a formulação de um contrato. É o caso de M.S., 35 anos, moradora de Paracatu. “Os detalhes do contrato serão orientados pelo meu advogado”, avisa. Se no meio do caminho, ou no final da gravidez, uma ou outra parte não seguir à risca as regras pré-estabelecidas, essa quebra de contrato teria de ser avaliada pela Justiça. “Prevalecerá, na prática, a formação filosófica, religiosa ou política do juiz. O tema é novo e não muito explorado. Isso poderá gerar jurisdição lacunosa, defeituosa, falível ou até preconceituosa”, adverte o desembargador Nalini. Para evitar esse tipo de lacuna, o médico Cláudio de Souza acredita que uma das soluções seria ampla discussão que envolva toda a sociedade. Para ele, é preciso que haja filmes, novelas, debates que resultem em uma série de sugestões na formulação legal sobre o assunto. “Juristas, eticistas, psicólogos, sociedade devem discutir o assunto. É preciso que saiamos da visão fantasiosa para a discussão séria, para que um assunto dessa magnitude não seja banalizado ou vulgarizado”, diz Souza. |
Barriga de aluguel em outros países
Estados Unidos
Índia
Inglaterra
Alemanha, Espanha, França, Itália e Portugal |
Como é no Brasil:Veja o que diz a resolução 1.358/92, do Conselho Federal de Medicina, sobre barriga de aluguel:“As clínicas, centros ou serviços de reprodução humana podem usar técnicas de RA para criarem a situação identificada como gestação de substituição, desde que exista um problema médico que impeça ou contraindique a gestação na doadora genética”
2 - A doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial |
Projetos de leis que estão tramitando (*):
PL 3.638/1993
PL 2.855/1997
PLS 90/1999 |
POR QUE QUERO ALUGAR MINHA BARRIGA
- “Tenho 35 anos e tenho todo o interesse em alugar minha barriga realmente porque preciso de dinheiro. Não há a menor possibilidade de eu ficar com a criança mesmo que quisesse. - “Alugaria barriga somente uma vez. Não quero que isso se transforme num meio de ganhar dinheiro. Para isso, trabalho. O que gostaria mesmo é de estruturar minha vida para correr atrás dos meus ideais.” A.P.S - “Vejo a situação de alugar minha barriga como uma troca de favores. Ajudo alguém e essa pessoa me ajuda.” S.N. - “Tenho 27 anos e a única doença que possuo desde que nasci é alergia a camarão e a alguns tipos de comida. O casal que alugar minha barriga poderá acompanhar a gestação de perto.” M.M. |