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Cemig não poderá cobrar multa de cliente com medidor defeituosoRedação | Em: 18-01-2012
De acordo com decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Cemig não poderá cobrar multa da cliente que estava com o medidor defeituoso. Segundo o Tribunal de Justiça, um funcionário da empresa constatou que o aparelho da cliente estava marcando menos do que era consumido no período de março de 2004 a novembro de 2009, o que fez com que a Cemig enviasse uma carta de cobrança da diferença à consumidora, no valor de R$ 11.193,68. O pedido de anular a cobrança, feito pela cliente, foi rejeitado pelo juiz de primeira instância, mas a decisão foi modificada posteriormente sob o fundamento de que a Cemig não comprovou que houve fraude no medidor. |
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