Segunda, 20 de Maio de 2013
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Lei para Dinamarquês ver

Devido ao fato de a lei brasileira ser apenas uma manifestação de intenções, as nossas empresas ficarão em atraso na nova economia de baixo carbono, a cujo nascimento assistimos

Texto: Eduardo Fernandez Silva
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Eduardo Fernandez Silva -

Com origem no Poder Executivo, em 2009, o Congresso Nacional aprovou lei instituindo a Política Nacional de Mudanças Climáticas. Embora sancionada em 29 de dezembro do ano passado, cerca de 10 dias após o término da conferência de Copenhague sobre mudanças climáticas, a lei nº 12.187/09 parece já ter cumprido o seu principal e limitado objetivo: o governante fazer bonito em Copenhague, com o destaque obtido na imprensa pela definição de metas de redução das emissões brasileiras de gases de efeito estufa. Infelizmente, tal desempenho em termos de marketing nos custará caro, no que toca à qualidade de vida. Com o PAC 2, do qual trataremos noutro artigo, o método continua o mesmo.

Até a entrada em vigor dessa lei, o governo brasileiro recusava-se a aceitar metas de redução de emissões. A mudança de postura, apresentada como grande avanço, recebeu muitos elogios e algumas críticas.

As metas impressionaram, pois foram anunciadas com uma casa decimal de precisão: até 2020, haverá redução das emissões entre 36,1% e 38,9%! A lei informa ainda que tal redução se dará em relação a valores a serem definidos em decreto a ser emitido, com base em estudo a ser divulgado! Noutras palavras, a definição é tão clara quanto se dizer que algo vale muito, ou que vale pouco.

Um dos principais papéis das leis é orientar, balizar e dirigir o comportamento das pessoas em sociedade. Por isso a lei proíbe algumas ações e incentiva outras. Assim, era de se esperar que a lei definidora da Política Brasileira de Mudanças Climáticas criasse incentivos e desincentivos tais que orientassem todos nós a assumirmos comportamentos mais coerentes com o objetivo geral de reduzir as emissões e de construir uma economia verde. Infelizmente, não é este o caso.

A lei nº 12.187/09 é apenas uma vaga manifestação de intenções e carece de definições que possibilitem, dentro de alguns anos, avaliar os avanços eventualmente alcançados. Já a diretriz da União Europeia sobre o tema é clara e define incentivos e punições objetivas; de maneira similar, as leis em debate nos EUA e na Austrália. Como consequência, as empresas daqueles países passaram a ter orientação clara e firme, induzindo-as a buscar, pelos diversos meios possíveis, alternativas para reduzir suas emissões.

Devido ao fato de a lei brasileira ser apenas uma manifestação de intenções, as nossas empresas não dispõem de orientação semelhante. Ficarão, pois, em atraso, na nova economia de baixo carbono, a cujo nascimento assistimos. Além disso, como não há país desenvolvido sem empresas desenvolvidas, continuaremos a construir um país subdesenvolvido, deixando de aproveitar os momentâneos bons ventos internacionais...

 
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