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TrabalhoElas estudam mais... e ganham menosApesar de as diferenças salariais entre homens e mulheres terem diminuído na comparação entre 2008 e 2009, elas continuam ganhando em média 30% menos para exercer as mesmas funções
Texto: Queila Ariadne | Fotos: Alexandre Mota, Daniel de Cerqueira/ Arte: Paulo Werner/ fotos: SXC
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O que diz a leiTodos e todas são iguais perante a lei. Ou pelo menos deveriam ser. É que está previsto no artigo 5º da Constituição brasileira, que enfatiza a igualdade de direitos sem distinção de qualquer natureza – o chamado princípio da isonomia. O artigo 7º também prevê a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. “Logo, a proibição de diferença de salários em razão do sexo do trabalhador, trata-se de garantia constitucional”, explica o advogado trabalhista Julian Faria. “A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) possui um capítulo destinado à proteção do trabalho da mulher. O artigo dispõe que é proibido considerar o sexo, a idade, a cor, ou a situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades para ascensão profissional”, diz Faria. |
Além disso, complementa o advogado, a CLT ainda dispõe sobre a equiparação salarial, quando em seu artigo 461 determina que, sendo idêntica à função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário. Se a lei proíbe a diferença salarial, por que ela existe? Para Faria há duas respostas prováveis. “Primeiramente porque vivemos em uma sociedade patriarcal e, portanto, temos aqui então, problema cultural. Em segundo lugar, entendo que ainda é muito baixa a procura das mulheres discriminadas pelo Poder Judiciário a fim de resolver a questão. O medo de sofrer mais discriminações ou ainda de perder o emprego, impede que as mulheres busquem a proteção de seus direitos."
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A sócia do escritório Papini Lacerda, Fabiana Alves, explica que entrar com um processo não é complicado. O primeiro passo é reunir provas testemunhais. “É importante comprovar as funções realizadas na empresa e indicar quem exercia a mesma função com salário maior. É relevante também saber que a responsabilidade de provar que outro ganhava mais não é da pessoa que move a ação, mas da empresa. A partir do momento em que o empregador for citado, terá que apresentar os contracheques”, esclarece Fabiana. |
Salário definido pelo sexoMédia de salários Categoria Homem Mulher Diferença* Com carteira assinada R$ 1.118 R$ 885 20,8% * Quantos por cento o salário delas é menor Escolaridade Percentual da população com 12 anos ou mais de estudo Homens 43,3% Fonte: Síntese de Indicadores Sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira 2009 do IBGE (dados de 1998 a 2008) Nível de cargo Diferenças salariais entre homens e mulheres em 2008 e 2009 Nível Hierárquico Outubro 2008 (%) Outubro 2009 (%) Assistentes/auxiliares 10% 9% Ranking de discriminação no mundo Quantos por cento as mulheres ganham a menos do que os homens? Brasil - 34% África do Sul - 33% México - 29,8% Argentina - 26,1% Estados Unidos - 20,8% Suécia - 11% Dinamarca - 10,1% Reino Unido - 9% Índia - 6,3% Fonte: Confederação Internacional dos Sindicatos (ICFTU, em inglês) |