Terça, 22 de Maio de 2012
Logo Revista Viver Brasil - Assim é viver
 

Artigo

Quanto vale o artigo definido A?

Texto: Eduardo Fernandez Silva
Envie seu comentário
Eduardo Fernandez Silva -

Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou, com alterações, o projeto de lei (PL) do Poder Executivo que cria o Fundo Social (FS). Este FS destina-se a gerir os recursos que a União receberá com a exploração do pré-sal. Que se pode dizer das alterações?  Claro, até se tornar lei, o PL sofrerá mudanças, mas uma análise das alterações já aprovadas é interessante. O FS ficou melhor ou pior? Cabe ao leitor decidir; aqui, vamos apenas informar.
Uma mudança enorme, mas tão sutil que poucos percebem, ocorreu no que diz respeito ao montante de recursos a serem destinados ao FS. No PL do Planalto, o FS seria alimentado por, entre outras fontes, conforme o inciso II do art. 3º, “a parcela dos royalties que cabe à União (...), na forma do regulamento”. No substitutivo aprovado na Comissão, foi eliminado o artigo definido a, sublinhado acima. Mudança pequena, mas que, em bom português, significa que, na primeira versão, 100% dos royalties iriam para o FS e, na versão atual, qualquer parcela que lhe for destinada, por pequena que seja, estará de acordo com a lei. O regulamento, a ser elaborado pelo Executivo e que ainda não existe, é que dirá como se dará tal definição. Os representantes do povo, no entanto, não participarão formalmente da definição.

Há outras mudanças, entre elas a inserção da ideia de uso dos recursos do FS para o desenvolvimento social e regional, para a saúde pública e a transformação da aplicação em sustentabilidade ambiental que passou a ser em “mitigação e adaptação às mudanças climáticas”. A conclusão é simples e direta: se antes o destino dos recursos já era obscuro, agora ficou ainda mais incerto. Houve, ainda, para reforçar a obscuridade, a ampliação do destino do dinheiro para incluir também investimen­tos “em infraestrutura de conteúdo social”. Ganha um doce quem souber dizer exatamente o que é, e o que não é, esse investimento!

Na versão do Planalto, o comitê gestor, aquele que estará encarregado de gerir os recursos, seria responsável por realizar a política de investimento dos nossos recursos. Na versão aprovada, o comitê será responsável por definir tal política (art. 6º do PL). Novamente, alteração sutil; pequena?

Há mais. Veja-se o texto do art. 12 do PL do Planalto. Lá está dito que o conselho deliberativo tem “a atribuição de deliberar sobre a prioridade e a destinação dos recursos resgatados do FS para as finalidades (do fundo)”. Ora, além de ser absurdo um conselho integrado por pessoas indicadas politicamente deliberar sobre tais pontos, que são prerrogativas constitucionais do Congresso Nacional, ficou igualmente estranha a versão aprovada, em que se lê que o conselho deliberativo tem a atribuição de “propor ao Poder Executivo, ouvidos os ministérios afins, a prioridade e a destinação” dos recursos. Novamente, fica de fora o Congresso Nacional. Em conclusão, pode-se dizer que o uso do nosso dinheiro será definido em petit comitê. Assim, como assegurar que serão bem aplicados? Já era assim no PL do Planalto, e a comissão especial não alterou este ponto. Será que o Plenário o fará? E então, leitor, será que as mudanças já feitas foram para melhor?

 
Compartilhe:    Bookmark com Delicious Bookmark com Delicious  Bookmark com Digg  Bookmark com Facebook  Bookmark com /.   Bookmark com Google  Bookmark com StumbleUpon   Bookmark com Technorati  Bookmark com Linkarena  Bookmark com Yahoo  Bookmark com SEOigg  Bookmark com Spurl  Bookmark com Live  Bookmark com Rec6  Bookmark com Myspace
Versão para Impressão  Versão Impressão    Assinar NewsletterNews:    

Busca no Portal

 
  

Blog do PCO


Assinatura Anual

© Copyright 2009, Revista Viver Brasil – MG-030, nº 8625. Torre2 – Shopping Serena Mall – Vale do Sereno.
Cidade: Nova Lima – MG / CEP:34000-000 | Telefone: (31) 3503-8888