Quinta, 09 de Fevereiro de 2012
Logo Revista Viver Brasil - Assim é viver
 

Especial

A quem recorrer?

Segundo especialistas, prejuízo em automóvel causado por enchente e queda de árvore é obrigação das seguradoras; mas uma conferida no contrato é essencial

Texto: Miriam Gomes Chalfin | Fotos: Pedro Vilela


Envie seu comentário


Árvores caídas, cabos de energia dependurados, carros arrastados pela enxurrada e muita, muita sujeira. Foi assim que Belo Horizonte, especialmente a região Centro-Sul, amanheceu no dia 8 de outubro. Depois do medo e do susto causados pela tempestade na noite anterior, foi hora de contar os prejuízos. Aí é que proprietários de carros danificados pela mãe natureza tiraram a dúvida que ainda está na cabeça de muita gente: o seguro do automóvel é obrigado a arcar com esse tipo de dano?

Na teoria, não. Na prática, entretanto, a maioria das seguradoras tem pago os prejuízos decorrentes de enchentes e quedas de árvores. Segundo a espe­cialista em seguros Angélica Carlini, diretora da Carlini Advogados As­so­ciados, os fenômenos climáticos são tão comuns hoje em dia que, para a empresa, pagar esses danos não é nada além de cumprir suas obrigações. “Há entendimento hoje, nos tribunais, de que é abusiva a cláusula limitando acontecimentos cotidianos da vida. Vetar esse tipo de cober­tura é mais ou menos co­mo colocar, no seguro de vida, que é proibido o segurado morrer por morte natural”, compara.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) informou que “não existe a obrigatoriedade dessa cobertura para sinistros decorrentes de submersão total ou parcial em água doce em razão de enchentes ou alagamentos. O cliente tem que solicitar claramente que deseja contratar essa cobertura, além de observar se ela cons­ta nas condições gerais do contrato”. As­sim, para não ser pego desprevenido, é fundamental ler todas aquelas letrinhas do contrato. “O Código de Defesa do Consumidor não inclui a garantia de indenização nesses casos. Só o Poder Judiciário determinará se tal cláusula excludente é abusiva ou não”, explica o coordenador do Procon da As­sem­bleia Legislativa de Minas, o advogado Marcelo Barbosa. Segundo ele, quanto mais garantia o seguro oferecer, mais caro será.

No entanto, o corretor Paulo Roberto Prata Bustamante diz que danos causados por fenômenos naturais, como chuva de granizo, alagamentos e queda de árvores, já fazem parte das condições gerais da apólice. “Entretanto, não são cobertos danos causados por terremoto, maremoto, tumulto, greve e atos de vandalismo”, esclarece. O também corretor Ricardo Martins acrescenta que, em qualquer contrato, sempre vai prevalecer a boa-fé. “A indenização não será paga quando o segurado quer provocar o sinistro, por exemplo, deixando o carro na areia da praia. Ele sabe que a maré irá subir e poderá atingir o automóvel.”

Aqui não tem mar, mas tem chuva de granizo, queda de árvore, alagamentos. Nunca é demais lembrar que muitos sinistros podem ser evitados. Por exemplo, deixar de estacionar o carro debaixo daquela bela árvore frondosa. Ou não deixá-lo  na rua Joaquim Murtinho com avenida Prudente de Morais, em Belo Horizonte, local onde inundações são comuns – e carros sendo levados pela água também. Se não for possível minimizar o risco e o pior acontecer, a primeira coisa a fazer é esquecer o automóvel e salvar 8 a vida. Outra dica: nunca tentar dar a partida se o carro estiver inundado, pois o estrago será grande: o motor simplesmente trava. “Nesse caso, acontece o chamado calço hidráulico, com a quebra do pistão e da biela. É pior do que fundir o motor”, diz Henrique Fonseca de Queiroz, socioproprietário de um centro automotivo na capital mineira.

Segundo ele, o conserto desse tipo de estrago, num carro popular, sai em torno de 7 mil reais. E se o automóvel ficar com água até o painel, aí é perda total mesmo. Na oficina de Queiroz, foram muitos casos assim depois da tromba d’água do dia 7 de outubro. Em outra mecânica na cidade, foram cinco carros com perda total, segundo o proprietário Paulo César Caetano. Em todos os casos, as seguradoras foram acionadas, conta Queiroz, lembrando que o pior mesmo foi a chuva de granizo de 17 de setem­bro do ano passado. “Só aqui, recuperamos cer­ca de 150 carros, com quatro profissionais trabalhando o dia inteiro. Foram seis meses para atender, com agenda lotada, todos os clientes”, afirma.

Vale lembrar que, no caso de perda total, não incide a cobrança de franquia. Mas ela terá de ser paga se a perda for parcial. Aí o melhor mesmo é fazer a conta na ponta do lápis para saber o que vale mais a pena. Foi o que fez a pedagoga Ana Luísa Pires, que passou por um grande susto recentemente. Ela estava descendo de carro a rua Joaquim Murtinho, quando a água da chuva começou a subir rapidamente. Ela conseguiu dar ré e escapar do alagamento, mas o interior do carro foi molhado. Resulta­do: alto-falantes estragados, tapetes encharcados e cheiro terrível de mofo. Um prejuízo irrisório. Ela optou por não acionar o seguro. “Vi a morte de frente, juro. Nunca pensei que isso poderia acontecer. Foi um horror, todo mun­do desesperado, gritando”, lembra.

Desespero também foi o que sentiu a artista plástica e arquiteta Leda Chaves, que ficou levemente ferida após uma árvore de grande porte caiu sobre o teto do seu carro.  “Foi tudo muito rápido, só vi o teto afundar e o volante 8 bater na minha perna. Passei para o banco do passageiro e saí”, conta. O carro não tinha seguro, mas o colégio onde estava a árvore se comprometeu a pagar o prejuízo. Leda diz que, mesmo depois do susto, ainda não sabe se vai contratar uma seguradora. “Tenho o carro desde 2005, e nunca precisei (do seguro). Vou pensar sobre isso mais pra frente.”    

Já o administrador Mateus Machado de Moura garante que nunca deixará de ter seguro de automóvel. Ainda mais depois que encontrou uma árvore caída em cima do carro, há alguns anos. “Havia chovido o dia inteiro e, à noite, quando fui a um restaurante, parei debaixo de uma árvore grande. Foi tudo muito rápido. O conserto foi pago”, lembra. Parar debaixo de árvore agora? “Só em último caso mesmo”, garante.


Seguros

- Não prevê cobertura de danos causados por terremoto, maremoto, greve, tumulto e atos de vandalismo

- Cobertura total inclui danos causados por queda de árvore, granizo e enchente, desde que o condutor não tenha tido a intenção de provocar o sinistro

- Se a seguradora se negar a cobrir o dano causado pela natureza, o segurado deve acionar a Justiça

- Em caso de sinistro, acionar a assistência  24 horas e fazer boletim de ocorrência

Principais pontos de alagamento em BH

  • Barragem Santa Lúcia
  • Betânia
  • Buritis
  • Caiçara
  • Carmo
  • Centro
  • Cidade Jardim
  • Esplanada
  • Floresta
  • Funcionários
  • Gutierrez
  • Horto
  • Ipiranga
  • Nova Floresta
  • Nova Suíça
  • Palmares
  • Prado
  • Santa Efigênia
  • Santa Tereza
  • Santo Antônio
  • São Bento
  • São Paulo
  • São Pedro
  • Savassi
  • Sion
  • Tirol
  • Venda Nova
  • Vila Paris

 
Compartilhe:    Bookmark com Delicious Bookmark com Delicious  Bookmark com Digg  Bookmark com Facebook  Bookmark com /.   Bookmark com Google  Bookmark com StumbleUpon   Bookmark com Technorati  Bookmark com Linkarena  Bookmark com Yahoo  Bookmark com SEOigg  Bookmark com Spurl  Bookmark com Live  Bookmark com Rec6  Bookmark com Myspace
Versão para Impressão  Versão Impressão    Assinar NewsletterNews:    

Busca no Portal

 
  

Blog do PCO
Assinatura Anual

© Copyright 2009, Revista Viver Brasil – MG-030, nº 8625. Torre2 – Shopping Serena Mall – Vale do Sereno.
Cidade: Nova Lima – MG / CEP:34000-000 | Telefone: (31) 3503-8888