O Fundo Social é proposta básica para a gestão do pré-sal. Alimentado por grande parte das receitas a serem obtidas pelo governo federal, gostaríamos que seus recursos fossem usados para promover o bem comum. Porém, se o Fundo Social for aprovado como propôs o Planalto, perderemos a chance de o pré-sal ser a alavanca que nos conduzirá ao desenvolvimento.
É ótima a ideia de se ter um fundo social: as rendas geradas pelo petróleo são muito instáveis e é saudável tentar estabilizá-las. Assim, é bom constituir uma poupança pública, como diz o artigo 2º do citado PL nº 5.940/09. No entanto, vários e sérios problemas comprometem a proposta.
Primeiro, o PL define que os recursos serão investidos “nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e tecnologia e da sustentabilidade ambiental”. Apesar de serem itens com cuja inclusão todos estão de acordo, é necessário concordar também que, como está, cabe praticamente qualquer coisa na proposta. A CPI das Ambulâncias, por exemplo, tratava de despesas supostamente destinadas ao combate à pobreza; todos sabem que despesas registradas como educação ou cultura volta e meia mascaram usos os mais impróprios. Não há, no PL, qualquer diretriz quanto à natureza dos projetos a serem favorecidos, nem garantia de que os escolhidos serão os melhores; há, apenas, uma ampla manifestação de intenções que, a rigor, nada diz, apenas deixa a critério do Poder Executivo decidir onde gastar o dinheiro.
O segundo e o terceiro problemas são parecidos. O segundo é que o PL propõe criar um comitê que, entre outros poderes, decidirá em quais ações e títulos aplicar o dinheiro gerado pelo petróleo, e também quanto dele sacar, a cada ano, para investimento nas áreas acima mencionadas. A composição e o funcionamento deste comitê “serão definidas em ato do Poder Executivo”, diz o parágrafo 1º do artigo 5º do PL.
O terceiro problema é que os recursos sacados do Fundo, em montante definido pelo comitê, serão investidos conforme decidir um conselho deliberativo, que, como diz o parágrafo 1º do art. 12, “terá sua composição, competência e funcionamento estabelecidos em ato do Poder Executivo”.
Noutras palavras, o presidente da República decidirá, sozinho, quem serão os responsáveis por escolher onde aplicar e como usar os bilhões de dólares do nosso dinheiro. Não deverá ser surpresa se os integrantes desses órgãos forem escolhidos como ocorre hoje, isto é, com base, principalmente, na busca da chamada governabilidade, isto é, a defesa dos interesses dos ocupantes ocasionais do Poder Executivo. Apenas para comparação, os parlamentos da Noruega e do Alaska, além de suas universidades e outros, participam dessas definições cruciais, nos respectivos territórios. É, aqueles parlamentos são diferentes do nosso. Uma das principais diferenças é que lá não se permite tal concentração de poderes nas mãos de um único político. A divisão e o equilíbrio entre os poderes – totalmente ausente na proposta em debate – evitam que os amigos do rei sejam sempre beneficiados, em detrimento da maioria. Esse equilíbrio, diz a literatura, é um dos principais fatores que fizeram de alguns locais países desenvolvidos, e não repúblicas onde privilegia-se quem mais bajula a autoridade do momento! Essa maneira de administrar os recursos públicos, que dificulta solucionar as carências da população, infelizmente tenderá a ser agravada, se aprovado o PL sem alterações. Que não são simples, mas essenciais!