Está nas mãos dos senhores deputados federais a decisão sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 231, que reduz a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais e eleva de 50% para 75% o adicional incidente sobre horas extras. É decisão que exige profunda e séria reflexão sobre os seus efeitos para o país, setor produtivo nacional, empresas e até trabalhadores, que, imagina-se equivocadamente, dela se beneficiariam. Na verdade, ao reduzir, por força de lei, a jornada de trabalho e o aumento do percentual sobre horas extras, o Brasil se coloca na contramão do que ocorre no mundo desenvolvido – na Europa – e também nos nossos vizinhos mais próximos – Chile e Argentina, por exemplo –, que têm jornadas iguais ou maiores que a brasileira. Também se coloca na mais absoluta contramão ao transformar em letra morta o princípio da livre negociação entre empregados e empregadores, vigente na maioria dos países e também aqui. A PEC 231 engessa as relações trabalhistas no país e compromete gravemente o setor produtivo com o aumento dos custos de produção, o que inexoravelmente provocará a elevação dos preços e reduzirá o consumo, paralisando a economia e provocando desemprego. Ademais, a PEC 231 trata de forma igual realidades absolutamente desiguais, ignorando por completo as diversidades do país e de sua economia, afetando dramaticamente a promoção do desenvolvimento regional. Ignora a realidade da economia e da indústria ao impor o mesmo tratamento a setores tão diferentes quanto o são os intensivos em mão-de-obra e os que são intensivos em tecnologia. Ignora as diferenças regionais, nevrálgicas em um país como o Brasil, de dimensões continentais e no qual convivem regiões extremamente desenvolvidas e outras de economia ainda incipiente, impactando negativamente as políticas de desenvolvimento regional em curso.
Igualmente dramático é constatar que as principais vítimas da PEC 231 serão micro e pequenas empresas, que representam 93% das empresas brasileiras e são responsáveis por 50% de todos os empregos gerados no país. Com a imposição do aumento de custos, micro e pequenos empreendimentos terão sua sobrevivência seriamente comprometida. O mais grave é perceber que ao lado de atingir fortemente a competitividade da economia brasileira e das empresas, a PEC 231, ao contrário do que se apregoa, nenhum ganho acrescenta aos trabalhadores. É absolutamente falaciosa e tendenciosa, a afirmação de que irá gerar 2,5 milhões de empregos. Leis não criam empregos. Esse é um cálculo puramente aritmético – e, sabemos todos – nem sempre a matemática combina com a realidade. Se fosse tão fácil gerar empregos com decretos e leis, por que não reduzir a jornada de trabalho em 50%, em vez de 10% previstos na PEC 231, e gerar, de uma canetada só, mais de 12 milhões de vagas? Porque a PEC 231 se fundamenta em argumentos que definitivamente não se sustentam! Pelo contrário, o que o engessamento da legislação trabalhista vem provocando no país ao longo de anos e décadas é a crescente informalidade da economia: até 1988, quando a jornada de trabalho foi reduzida de 48 horas para 44 horas e o percentual sobre horas extras aumentado de 20% para 50%, a taxa de informalidade era de 44% – hoje se situa em patamar próximo a 60%. Ou seja: mais da metade dos trabalhadores brasileiros vivem à margem dos benefícios assegurados pela legislação trabalhista. Com a PEC 231, esse percentual aumentará ainda mais! Empresas e trabalhadores sabem muito bem o que gera novos empregos: são os investimentos na produção e o aumento do consumo, que garantem a competitividade do país e viabilizam o crescimento sustentado da economia. Como se vê, a PEC 231 é um grande equívoco, que não pode ser consumado!