Segunda, 21 de Maio de 2012
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Artigo

Medida de difícil cicatrização

É como se o consumidor que entra na farmácia para comprar um chiclete, se sentisse estimulado a tomar uma injeção ou levar um antibiótico

Texto: Paulo César de Oliveira
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Paulo César de Oliveira -

O Brasil cresce à noite, quando a burocracia estatal encerrou o expediente. Dormindo, ou no lazer, os burocratas do estado não atrapalham as atividades de quem produz, gera empregos, impostos e distribui renda. Alguns órgãos governamentais são exemplo de um estado fora de sintonia com a realidade, nacional e mundial. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é um deles. Criada em 1999, com a função de proteger e promover a saúde da população, não se pode dizer que ela tenha atingido minimamente seus objetivos. A agência é burocrática e corporativa – sempre procurando beneficiar o Conselho Federal de Farmácia (CFF), mesmo que suas decisões sejam contrárias à tendência mundial – e não consegue exercer sua autoridade. A venda de medicamentos falsos e/ou sem qualquer efeito comprovado, são exemplos de sua inoperância.

Agora ela decidiu intervir nas atividades das farmácias, drogarias e drugstores, proibindo a comercialização de produtos como água mineral, sorvetes, balas, bengalas e de limpeza doméstica entre outros, a oferta de serviços de revelação de fotos, recebimentos de contas, Banco 24 horas, bem como limitando a exposição de medicamentos de venda livre. Alega a Anvisa, que a oferta de outros produtos e serviços no espaço das farmácias e drogarias, estimula a venda de medicamentos. É como se o consumidor que entra na farmácia para comprar um chiclete, se sentisse estimulado a tomar uma injeção ou levar um antibiótico. Os brilhantes técnicos da agência pensam que, reduzindo o número de consumidores dentro do estabelecimento, conseguirão reduzir a venda de medicamentos.

Visão simplista de um programa grave que exige muito mais do que medidas que beiram a raia da ingenuidade. A automedicação não é um problema de quem comercializa medicamentos. É uma questão de mau funcionamento dos serviços públicos de saúde, e mesmo dos planos de saúde. Não é por ver nas prateleiras um remédio que a pessoa se dispõe a comprá-lo. É um erro pensar-se que alguém, ao comprar um sorvete, uma ração animal, se sinta estimulado a se medicar. No máximo, estando num ambiente farmacêutico, pode se lembrar que lhe falta um determinado medicamento. Pensar, além disto, é sonhar sonhos de Alice.

A venda de produtos de conveniência é importante para que os estabelecimentos diluam seus custos operacionais, o que reflete diretamente nos preços de medicamentos. As farmácias e drogarias, é bom que saibam os doutores da Anvisa, exercem importante papel social, muitas delas funcionando em regime de 24 horas, em áreas distantes, o que dá conforto ao cidadão. Impedir que comercializem produtos, é tirar delas importante fonte de receita – alguns falam em 30% –que lhes permite não transferir para remédios todos os seus custos. Diminuir receita significará, com certeza, elevar preços de medicamentos e redução de despesas, via diminuição do horário de atendimento e dispensa de pessoal. A Anvisa, além de não conhecer a realidade, demonstra não conhecer a lei. Existe lei federal específica sobre o controle sanitário, a comercialização de drogas e insumos farmacêuticos e correlatos. Não será uma resolução, que prevalecerá sobre uma lei federal. Esta resolução é mais um ato inconstitucional que, como vários outros, não será implantado por decisão judicial. Finalmente duas perguntas: se é tão perniciosa assim para a saúde a comercialização de outros produtos em drogarias, por que a Anvisa fixa o prazo de seis meses para as adaptações? Não seria o caso de proibição imediata?

 
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