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JustiçaOito anos no escuroNa primeira série de reportagens sobre o Poder Judiciário, a Viver aborda os erros que começam no inquérito policial e resultam na pena, como no exemplo de Wagno da Silva que ficou quase três mil dias de sua vida preso injustamente
Texto: Elisângela Orlando | Fotos: Pedro Vilela, Nélio Rodrigues, SXC
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Como conseqüência direta de um inquérito policial falho, de uma denúncia do Ministério Público fundamentada em provas frágeis e de uma sentença injusta, ratificada em segunda instância, Wagno foi condenado a 24 anos de reclusão. Perdeu a mulher, o convívio com a filha ainda pequena, a casa comprada com o suor de muito trabalho, a pedreira de sua propriedade, o respeito da comunidade em que vivia. Perdeu também os dentes superiores após 13 horas ininterruptas de interrogatório – e, segundo ele, de tortura – policial. Só não perdeu a esperança de que, um dia, a verdade viria à tona. E veio. Mérito inicial de familiares de Wagno que sempre acreditaram em sua inocência e foram em busca de ajuda e de novas provas de que ele não era culpado do crime pelo qual havia sido condenado. Tanto empenho fez com que o caso chegasse ao conhecimento do então secretário Nacional de Direitos Humanos, Nilmário Miranda, que pediu o auxílio de uma amiga, a advogada Cíntia Carneiro, professora de Processo Civil da PUC-Minas, para avaliar a história. Por não ser especialista no assunto, Cíntia decidiu encaminhar o caso à colega de magistério Flaviane de Magalhães Barros Pellegrini, doutora em Processo Penal. Na ocasião, Flaviane pediu ao sócio, Dino Miraglia Filho, para analisar o processo e ver se a crença dos familiares de Wagno procedia. Não houve dúvidas. Em junho de 2005, os novos advogados de Wagno entraram com pedido de revisão criminal. Oito meses mais tarde, ele foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) por oito votos a zero. |
Ao deixar os muros da prisão, Wagno tentou seguir em frente e retomar a vida como qualquer cidadão brasileiro, mas só encontrou obstáculos e muito preconceito. Os mesmos que, diante das câmeras, prometeram a ele emprego e outros benefícios, na penumbra do anonimato lhe negaram uma nova oportunidade para recomeçar. O advogado Dino Miraglia diz que, um ano depois de conseguir provar a inocência de Wagno, o encontrou vivendo em condições precárias. Como precisava de alguém para trabalhar na sede campestre de um clube de criadores de cães que preside em Confins, na Grande Belo Horizonte, o convidou para ocupar a vaga. Era o início de uma nova vida para Wagno. Ele se casou de novo e, juntamente com a mulher e a enteada de seis anos, tenta esquecer o passado. Porém, as lembranças do período de horror que viveu na prisão, onde, por mais de uma vez, viu outros detentos serem assassinados, insistem em acompanhá-lo. Algumas vezes, mais parece um garoto assustado. Não se sente à vontade quando avista uma viatura policial e, ao menor sinal de que algo pode estar errado, liga para o amigo e advogado Dino em busca de auxílio. |
Não faz planos. Diz apenas querer receber do estado a indenização a que tem direito – ele ingressou na Justiça para ser ressarcido dos danos físicos e morais que sofreu em razão da condenação injusta – para dar uma vida melhor à família e também para se esconder. “Lá dentro, eu não tinha mais medo. Aqui fora, tenho.” A força para prosseguir ele diz que tira de Deus e da Bíblia, sua antiga companheira de cela. Da Justiça, não espera muita coisa. “Quem faz a justiça do homem é o dinheiro”, frisa. Mas logo, os poucos minutos de lamentação dão lugar novamente ao sorriso franco e ao semblante calmo que parecem ser sua marca registrada. Hoje, grades ainda o cercam, mas é diferente. “Eu tenho a chave”, diz com a ênfase e a alegria de quem sabe qual o real valor da liberdade. ONDE ESTÃO AS FALHAS? Vez ou outra, casos de erros judiciários como o de Wagno Lúcio da Silva ganham as páginas dos jornais e levantam uma série de questionamentos quanto à real eficácia da Justiça brasileira que, não raro, também deixa criminosos impunes. Afinal, de quem é a responsabilidade por essas falhas que, além de provocarem sensação de insegurança na sociedade, também podem colocar um cidadão inocente atrás das grades? O tema é polêmico e tem sido alvo de debates calorosos entre operadores do Direito, defensores dos Direitos Humanos, agentes da polícia e membros do Poder Judiciário. Não há consenso; entretanto, a verdade é que qualquer equívoco na trajetória que vai desde a ocorrência do delito, passando pela investigação dos fatos até a condenação do acusado e seu ingresso no sistema prisional pode resultar num ato de injustiça que, dificilmente, tem volta. |
Na avaliação do presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, deputado Durval Ângelo, os casos de erros judiciários acompanhados pelo órgão apontam que o problema, muitas vezes, reside na fragilidade do inquérito policial e também na postura negligente adotada pelo Ministério Público em alguns processos. “A polícia, muitas vezes, se precipita na investigação no afã de resolver o caso. Já o Ministério Público é distante da sociedade, quando deveria ser o contrário”, argumenta. Descuidos na fase inicial do processo, quando o caso ainda está sendo apurado pela polícia, são apontadas como um dos principais motivos para que ocorram condenações de pessoas inocentes na opinião do presidente da Comissão de Assuntos Penitenciários da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), Adilson Rocha. “Se o inquérito policial for malfeito, isso vai desencadear uma sucessão de erros. O promotor de Justiça vai denunciar e proVavelmente o juiz vai sentenciar e condenar com base naquela prova.” Para o delegado geral e chefe de Gabinete da Polícia Civil de Minas Gerais, Jésus Trindade Barreto Júnior, em casos de erro judiciário é inconveniente conferir menos ou mais culpa a qualquer uma das instituições. “Não é justo estigmatizar. O que precisa é haver uma articulação meritocrática mais jurídica, técnica e gerencial entre as polícias, o Ministério Público e a própria Justiça.” Algumas heranças deixadas pelo período da Ditadura Militar também contribuíram para que inúmeros erros judiciários acontecessem no país, já que muitas confissões eram obtidas por meio de tortura. Ainda hoje, porém, não é incomum ouvir relatos de pessoas que, ao serem interrogadas pela polícia sob a suspeita de terem cometido um crime, afirmam terem sido submetidas à tortura. O delegado geral da Polícia Civil de Minas assinala que a instituição é radicalmente contra esse tipo de prática, mas admite que há policiais que ainda a utilizam, contrariando a orientação da corporação. Qualquer pessoa pode ser vítima de erro judiciário. Historicamente, porém, é possível perceber que a grande maioria dos casos envolve pessoas com baixa renda e escolaridade. “É uma questão cultural. Metade das comarcas de Minas Gerais não tem defensor público. Isso significa que boa parte dos pobres não tem acesso à defesa. No Brasil, o criminoso tem cor, raça e renda determinadas”, aponta Nilmário Miranda, ex-secretário Nacional de Direitos Humanos e atual presidente da Fundação Perseu Abramo. Opinião que é endossada pelo deputado Durval Ângelo. “Isso é a realidade. Hoje, 90% das pessoas que estão presas dependem da Justiça gratuita. Quando um rico vai preso é motivo de surpresa. Isso gera revolta e descrença na Justiça por parte da população”, defende. O capital ainda é um fator distintivo consistente no Brasil, de acordo com o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e doutor em Direito Constitucional pela USP, José Renato Nalini. Segundo ele, quem pode contratar os melhores advogados encontra no ordenamento as alternativas à prisão. Nalini frisa, porém, que não se pode confundir a sensação de impunidade com o verdadeiro erro judiciário. “Este seria a condenação de um inocente. Hipótese rara. A polícia é seletiva, ou seja, não tem condições de apurar todos os crimes. A própria vítima é seletiva. Nem todos procuram a polícia para comunicar um delito. Os erros são inextirpáveis de qualquer atividade humana. Podemos reduzir sua incidência com maiores cautelas, maior reflexão, prudência e responsabilidade redobrada.” Com a promulgação da Constituição de 1988, que passou a valorizar os direitos fundamentais da pessoa humana e estabeleceu garantias como a ampla defesa e o contraditório, condenações injustas se tornaram mais raras, opina o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Alexandre Victor de Carvalho. “Com a nova legislação processual penal, casos de erro judiciários se tornaram incomuns, mas ninguém, nem mesmo o Judiciário está imune de cometer um equívoco.” |
Fim da pena de morteUm erro judiciário que levou ao enforcamento injusto do fazendeiro Manoel da Motta Coqueiro, ocorrido em Macaé, na então província do Rio de Janeiro, em 1855, provocou a extinção da pena de morte no Brasil. Quando o imperador Dom Pedro II tomou conhecimento da inocência daquele homem a quem tinha negado a graça imperial, decidiu que ninguém mais seria executado no país. |
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Caso Irmãos Naves Aconteceu na cidade mineira de Araguari, em 1932. Os irmãos Sebastião e Joaquim Naves foram acusados de roubar e matar o sócio Benedito Pereira Caetano. Este havia desaparecido logo após ter recebido vultosa importância em dinheiro. Absolvidos no plenário do Tribunal do Júri, foram condenados pelo Tribunal de Justiça mineiro a 25 anos e seis meses de prisão, depois reduzidos para 16 anos e seis meses. Eles cumpriram oito anos e três meses reclusos e saíram em livramento condicional. Benedito reapareceu vivo em 1952. Os irmãos Naves necessitaram de duas revisões criminais para serem finalmente inocentados. Caso Roberto Edmar Urias Roberto Edmar Urias foi condenado a 21 anos de reclusão, em regime fechado, pela primeira instância criminal da cidade de Varginha (MG), que o considerou culpado pelo estupro seguido de morte da ex-namorada Vera Lúcia Pereira, em 25 de julho de 1990. Durante a instrução criminal, a autoridade judicial não autorizou a possibilidade de produção e juntada aos autos do processo de exame de DNA, a ser realizado na vítima e nos pertences relacionados ao episódio criminoso. A autorização judicial para a realização do teste genético só foi obtida junto ao Superior Tribunal de Justiça por meio de um recurso especial. O resultado do exame de DNA afastou inteiramente a autoria do crime então atribuído ao pedreiro. |