Sexta, 18 de Maio de 2012
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Justiça

Cabe Recurso

A Viver perguntou a juízes, advogados, procuradores e desembargadores: A Justiça é justa? Eles não chegaram a um veredicto comum

Texto: Silvânia Arriel | Fotos: Daniel de Cerqueira


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Nelson Missias, da Amagis: “Há muito litígio no país”

Duas, três partes que não se entendem. Ou há um crime. Vão parar diante dos tribunais, hoje abarrotados de processos, à procura de solução para a pendenga. Vem a resposta lenta ou nem tanto, que revolta ou agrada. Divulgada ou restrita, que causa discussões, rende opiniões acaloradas, sem unicidade sobre o embate. Está aí a absolvição do cabo da PM William de Paula da acusação de morte do garoto João Roberto Amaral Soares, de 3 anos, no Rio de Janeiro. O júri entendeu que ele exercia suas funções quando metralhou o carro, confundido com o de assaltantes em fuga, onde estava o menino, a mãe, o irmão. Sempre há um a favor deste ou daquele. Daí a pergunta: a Justiça é justa?, que a revista Viver Brasil, na continuação da série sobre o assunto, foi buscar junto a juízes, promotores, advogados. Com a palavra suas excelências.

“A parte vencedora acha que é justa, a perdedora avalia que não. O juiz deve estar preparado para agradar e desagradar. Mas o seu instrumento de trabalho são as leis e a própria consciência.” Nel­son Missias, pre­­­­sidente da As­so­ciação dos Ma­gis­trados Minei­ros (Amagis).

“Ainda não. A função de julgar é muito difícil. É um processo que vai amadurecendo.” Alceu Marques, procurador-geral de Justiça de Minas.
“Existem falhas, como em toda instituição, incluindo humanas, leis permissivas. Ainda assim, a Justiça consegue dar respostas positivas à sociedade.” Desembargador Sérgio Antônio de Resende, presidente do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG).

“É difícil. Eu diria que ela procura ser justa. O problema é que o juiz tem medo de julgar.” César Fiúza, doutor em direito pela UFMG e professor.

Veredicto: a decisão pelo que se vê, não é exata. Há a porção humana, leis, cultura a serem consideradas no equilíbrio da balança. Co­mo a dualidade do certo, do errado. “O que é justo e injusto? Isto é relativo”, diz César Fiuza. É preciso trabalhar com estas variáveis.  Até por isso, acha correta a possibilidade de recursos. Se há erro na primeira instância, procura-se a segunda e, caso não haja consenso, pode-se recorrer novamente.
“Se não houver decisão justa após três julgamentos, aí podemos desistir”, diz o professor. Mas os re­cursos não geram  morosidade e, conseqüentemente, a impunidade? Especialistas acreditam que este mecanismo faz parte da eficácia do Judiciário, de dar resposta  justa aos embates. Em Minas, a segunda instância está entre as três mais ágeis do país. “Os julgamentos são feitos num prazo de 30 a 90 dias. Já a de primeiro grau não ficou tão bem colocada”, informa o presidente do Tribunal.

Há 3,1 milhões de processos nesta instância. “O que a gente vê, em muitos casos, é o juiz não ter co­ragem de decidir. O bom é aquele que não deixa para depois, julga ali”, afirma Fiúza. Não protela e encontra resposta rápida do representante dos magistrados. “Na primeira é onde se estabelecem os contraditórios, tem-se de respeitar todos os trâmites, de ampla defe­sa.” Chega à estrutura de trabalho. Nelson Missias argumenta que se carece de assessores para pesquisas, questões mais simples. Também de mais juízes: no Brasil, há um magistrado para cada 28 mil habitantes, enquanto em outros países essa é relação é de um para 5 mil. “Aqui há muito litígio.” Inflado com a Constituição de 1988, que fez crescer o acesso à Justiça. “Hoje não se pode pensar mais, simplesmente, em aumentar a estrutura diante da demanda. É preciso pensar em alternativas”, diz Sérgio Resende. Aí está um consenso.

Eles acreditam que é preciso buscar alternativas. Dos juizados especiais às arbitragens, quando os envolvidos no embate contratam profissionais para dar uma decisão. Sair até das raias dos tribunais nos casos possíveis, torná-los mais ágeis. Mas há quem não é otimista neste quesito rapidez. “Sou pessimista. O processo brasileiro tem dificuldade de terminar”, afirma Alceu Mar­ques. Aponta leis que permitem as protelações. Favorecem o  Executivo. “En­quanto o cidadão comum tem 15 dias para contestar, o prazo do estado é 60”, diz Nelson Missias. Pende para um lado e atinge também o Legislativo. “Temos alguma parcela de culpa, mas é preciso que os parlamentares assumam a sua responsabilidade, com legislação adequada, e o Executivo abra mão de prazos e precatórios.”

Entre cidadãos, os especialistas acreditam que há eqüidade, só se diferencia no acesso. “O Direito ainda hoje se apresenta como algo possível para quem tem dinheiro ou conhecimento”, diz o advogado Antônio Carlos Aguiar. Também difere, na visão de Fiúza, na área criminal, que privilegiaria as classes mais altas, por uma questão de identificação. “É igual, vizinho. O outro não: mora na favela, está abaixo socialmente e cometeu crime horrendo.” Alega que estupro, seqüestro ocorrem com mais freqüência entre os menos favorecidos. “Quando vai julgar crimes de corrupção, cometidos pelas classes altas, é algo que não tem violência, sangue.” Não encontra respaldo nos outros especialistas. É, a Justiça não é matemática, tem sempre um do contra.


 
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