Sexta, 18 de Maio de 2012
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Justiça

Com a palavra, os jurados

Eles têm o poder de decidir pela culpa ou absolvição do réu. Saiba como funciona a seleção dessas pessoas que devem, como ninguém, saber separar a razão da emoção

Texto: Elisângela Orlando | Fotos: Daniel de Cerqueira


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Tribunal em Belo Horizonte: 1,1 mil jurados selecionados

É bem provável que você conheça um deles. Afinal, estamos falando do João, da Maria, do José, da Ana. Brasileiros de variadas raças, cores e credos que encontramos nas ruas de qualquer metrópole. Pessoas comuns, sem dúvida. A diferença é que elas têm nas mãos o poder de decidir sobre o futuro de alguém que, por um motivo ou outro, foi acusado judicialmente de ter cometido ou tentado cometer um crime doloso (com intenção) contra a vida.  Eles são os jurados que integram os diversos tribunais do júri espalhados pelo país.

Os jurados são uma espécie de voz ativa da sociedade civil para se manifestar sobre qual deve ser o destino de quem cometeu algum tipo de delito intencional contra a vida de outra pessoa. A idéia parte do princípio de que o cidadão tem o direito de ser julgado por um semelhante. No Brasil, o número de tribunais varia conforme a quantidade de processos de cada comarca. (Ver quadro)
Em Belo Horizonte, por exemplo, há dois tribunais do júri e cada um possui aproximadamente 1,1 mil jurados selecionados. Gente como a enfermeira aposentada Sheila Donizetti Gue­des. Divorciada, mãe de um filho e avó de dois netos, essa belo-horizontina de 52 anos é jurada na capital mineira há 12.

Durante esse tempo, participou de mais de 200 julgamentos.  Ainda hoje, Sheila se lembra do primeiro caso em que atuou como jurada. “Um cidadão havia assassinado e esquartejado a esposa. O júri decidiu pela condenação e ele foi apenado com 40 anos de prisão”, conta. A enfermeira recorda que um fato inusitado também marcou esse caso. “No final de semana após o julgamento, fui a uma pizzaria com amigos e fiquei apavorada quando me deparei no local com esse mesmo réu comendo pizza e tomando chope”, diz a aposentada. Episoódios assim podem ocorrer porque, quando condenada, a pessoa não deixa o tribunal e vai direto para a prisão. A lei prevê que ela deve aguardar os trâmites da Jus­ti­ça em liberda­de. Sheila critica: “A lei é muito branda e favorece o réu.”

Para o juiz titular do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Carlos Henrique Perpétuo Braga, as mudanças ocorridas em 2008 no Có­di­go de Processo Penal (ver quadro), que alteraram os procedimentos relativos ao tribunal do júri, trouxeram mais segurança para os jurados, já que hoje a condenação se dá pela maioria dos votos e não mais por unanimidade.

Com as alterações, casos como o de Eloá Pimentel, assassinada pelo ex-namorado Lindemberg Alves, após ter sido mantida em cárcere privado por mais de 100 horas, podem ser julgados com mais agilidade. É na segunda ins­tância, segundo especialistas, que ainda reside a demora na conclusão dos processos. Para se ter uma ideia do que essas mudanças significam, a sentença de pronúncia que levará Lindemberg a júri popular saiu três meses após o crime. Na comparação com outro caso famoso, como o do jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, réu confesso pelo assassinato da ex-namorada Sandra Gomide, a decisão saiu em tempo recorde. A pronúncia no processo de Pimenta ocorreu quase dois anos depois do dia em que a jornalista foi morta, em 14 de junho de 2002.

Os avanços na legislação, porém, poderiam ir além, na avaliação de Braga. Segundo ele, quando convocado para atuar no tribunal do júri, o jurado deveria ser remunerado pelo estado, caso não fosse funcionário público, a fim de desonerar as empresas e também para deixá-lo “mais tranquilo quanto às suas necessidades imediatas”. O juiz também é a favor de, como acontece em outros países, dividir os julgamentos. “Deveríamos criar uma estrutura para oferecer aos jurados hospedagem a fim de que eles pudessem trabalhar com absoluta tranquilidade.”

Uma questão que sempre suscita questionamentos é se o fato de os jurados serem leigos faz com que suas decisões sejam, em alguns casos, injustas. Na opinião do promotor de Justiça Francisco Santiago, que atua há 16 anos na função e já participou de 1.174 julgamentos, a decisão do júri depende da atuação da promotoria e da defesa. Segundo ele, se o inquérito policial é malfeito e a apuração do caso já começa com falhas, com certeza isso vai se refletir mais adiante, inclusive na votação do júri.

Ainda estreante no mundo dos tribunais, a funcionária pública federal Isabel Cristina de Almeida, 48, foi sorteada no final do ano passado para fazer parte do corpo de jurados de Belo Horizonte em 2009. Até o momento, integrou apenas um conselho de sentença. O réu era um pai que desferiu três facadas no namorado da filha que o perseguia e ameaçava. O homem foi absolvido pelo júri popular. Ela afirma que deixou o tribunal com a consciência tranquila. “A responsabilidade é grande. É preciso agir com a razão e só depois com o coração.”

Mas será que o fato de a sociedade atual ser constantemente vítima de atos violentos pode influenciar na decisão do jurado antes mesmo do julgamento do réu? O defensor público Flávio Lelles acredita que sim. “Não sei até que ponto os jurados julgam com isenção, pois eles também po­dem ser vítimas da violência. Além disso, muitas vezes o réu é julgado pelo conjunto da obra e não pelo delito pelo qual está sendo acusado”, explica.  A situação é agravada quando se trata de um caso com repercussão na mídia. “A pessoa é condenada antes mesmo de se sentar no banco dos réus.”


Você Decide

Tribunal do júri

  • Ao júri compete o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Mas a Constituição Federal de 1988 permite que a lei ordinária venha ampliar eventualmente esta competência
  • São crimes contra a vida:
     - O homicídio doloso, simples, privilegiado ou qualificado
     - O induzimento, instigação ou auxílio a suicídio 
     -  O infanticídio 
     -  O aborto provocado pela gestante, ou com seu consentimento ou por terceiro
    - O latrocínio e o sequestro com morte são da competência do juiz singular e não do tribunal do júri

Organização do Juri

  • Em BH, o alistamento começa em setembro e deve ser feito diretamente no Fórum Lafayette. Atualmente, a comarca possui cerca de 1.100 jurados em cada um de seus dois tribunais
  • Requisitos para alistamento
    - Idade (maiores de 18 anos)
    - Notória idoneidade
    - Cidadania brasileira 
  • Alterações a partir de 2008
    - O presidente da República sancionou a lei 11.689/2008, que alterou parcialmente o Código de Processo Penal, para estabelecer novos procedimentos relativos aos processos de competência do tribunal do júri
  • Entre as principais mudanças estão:
    - Diminuição da idade mínima para participar do júri, que passou de 21 para 18 anos, e a previsão de multa de um a dez salários mínimos para quem se recusar a participar sem justificativa
    - A lista é maior quanto maior a população das comarcas. Para as comarcas com mais de um milhão de habitantes, a lista contém de 800 a 1,5 mil nomes. Naquelas com mais de cem mil habitantes, contém
    de 300 a 700 pessoas, e nas comarcas menores, de 80 a 400 listados
    - Da lista total, são escolhidas 25 pessoas a cada mês para participarem dos julgamentos naquele período. Não pode haver repetição nos meses subsequentes 
    - O conselho de sentença será constituído, em cada sessão de julgamento, de sete jurados, dentre os 25 anteriormente sorteados
    - É preciso que haja pelo menos 15 dos 25 jurados selecionados presentes em cada sessão para que sejam sorteados os sete que irão fazer parte do conselho de sentença
    - No momento da composição, a defesa e a acusação do processo em julgamento poderão recusar até três pessoas sortea­das quando da escolha dos sete jurados
    - A decisão sobre a absolvição ou a condenação do acusado será pela
    maioria de votos 
    - O procedimento de instrução preliminar deve ser concluído no prazo máximo de 90 dias. Nessa fase, o juiz tomará conhecimento da denúncia, informará ao acusado, ouvirá as testemunhas e os advogados e adotará outras medidas para dar continuidade ao processo, se procedente, ou declarar absolvição sumária do acusado, se considerar improcedente
    - Uma das principais mudanças em relação à legislação anterior é a simplificação das perguntas feitas aos integrantes do júri. Os jurados devem responder às perguntas de forma secreta, por meio de cédulas próprias. Inicialmente serão feitas três perguntas: uma sobre a materialidade do fato (se o crime ocorreu ou não), a segunda sobre a autoria (se o acusado foi autor ou participou do crime) e a terceira sobre a condenação (se o jurado absolve ou condena o acusado)
    - Se a maioria das respostas for a favor da condenação, outras duas perguntas são feitas sobre causas de diminuição de pena ou de agravantes. A nova sistemática pretende diminuir a possibilidade de recursos de anulação do julgamento com base em erros nessa fase de questionamento

 
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