Sexta, 18 de Maio de 2012
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Família

Pela cor, sexo e idade

Exigências feitas por quem quer adotar uma criança são uma das principais causas da demora no processo

Texto: Iracema Barreto/Daniela Batista | Fotos: Pedro Vilela


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“Sei que as instituições estão cheias de crianças negras, mas minha família é italiana e eu teria que inserir a criança nesse meio. A adaptação seria

Segurar um filho nos braços é o sonho acalentado há anos pela administradora de comércio exterior Luciana Haddad. Há dois anos, um após enfrentar complicações na gravidez provocadas pelo lúpus (do­ença que afeta o sistema imunológico), ela decidiu transformar a dor da perda do primeiro bebê em esperança. Aí, como ela mesma diz, começou outra exaustiva batalha, a da adoção. No Brasil, o processo é longo e demorado. Uma das causas é a burocracia, mas a concretização do sonho esbarra também nas muitas exigências feitas pelos futuros pais e mães. A maior parte quer adotar meninas com até três anos de idade, brancas, sem irmãos e sem problemas de saúde. O tem­po de espera pelo novo integrante da família depende da situação da criança, mas, por conta desses filtros, uma pessoa pode passar de dois a três anos na fila da adoção.

As estatísticas deixam claro o abismo entre os dois lados de uma mesma moeda. Segundo a As­so­cia­ção dos Magistrados Brasi­leiros (AMB), que batizou uma campanha de Mude um Destino para chamar a atenção da sociedade para as condições de vida dos que esperam pela oportunidade de ter uma família, há hoje cerca de 80 mil crianças e adolescentes vivendo em abrigos país afora. Apenas 2 mil estão legalmente disponíveis para adoção. Somente 7% desse total se encaixam no perfil procurado pela maioria, a outra ponta dessa matemática. Dos 11 mil oficialmente interessados em adoção, 80% querem, de preferência, crianças recém-nascidas. E brancas.

Luciana Haddad se encaixa nas estatísticas. “No início desse processo, me senti culpada pela definição do perfil que eu queria e, às vezes, me sinto pressionada a mudar minha escolha. Perdi uma menina. Não quero substituí-la, mas hoje aceito que tenho mesmo uma preferência porque considero que será mais fácil a adaptação, para nós e para a criança”, pondera. Para a administradora de 36 anos, a vilã da história é outra: a burocracia. “São muitas entrevistas e, nessa fase, você é obrigado a ficar disponível porque eles ligam apenas uma hora antes avisando. Só a nossa habilitação demorou um ano”, reclama.

O juiz da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, Marcos Flávio Lucas Padula, no entanto, afirma que a burocracia é indispensável. “As pessoas não podem achar que é possível pegar a criança em um abrigo ou onde bem entenderem e levar para casa. A adoção tem que atender, acima de tudo, aos interesses da criança”, diz. Ele acredita que, se não fossem as restrições pessoais, todos os pretendentes à adoção ficariam menos de seis meses na fila de espera. Para Padula, o problema está mesmo no filtro.

A empresária Raquel Guerra já cumpriu todas as etapas exigidas, mas também se queixa da demora para realizar o sonho da maternidade. Aos 42 anos e casada há 19, fez seis inseminações artificiais na tentativa de engravidar. Não deram resultado. “Passou a vontade de ter um filho natural, mas não a de ter um filho”, conta. Há três anos, ela e o marido enfrentam a agonia de esperar pela chegada incerta de uma criança em casa. O casal não abre mão de uma menina recém-nascida e de pele clara. “Sei que as instituições estão cheias de crianças negras, mas minha família é italiana e eu teria que inserir a criança nesse meio. A adaptação seria difícil. Quem pode me condenar por isso?”, desabafa a empresária, que costuma visitar creches para ajudar as crianças e também em busca de uma herdeira.

Para o coordenador da campanha lançada pela Associação dos Ma­gis­trados, é preciso repensar os critérios pessoais definidos para a escolha dos adotandos. “O senso comum diz que o problema é a burocracia, mas o fato é que a maioria quer o que não existe. É uma questão de abrir exceções”, observa Francisco Oliveira Neto, juiz da Infância e da Juventude em Floria­nópolis (SC). Um dos focos da campanha da AMB é ressaltar a importância da adoção legal, ou seja, por meio do Poder Judiciário. Mas a idéia fundamental é mesmo discutir a necessidade de abolir as restrições de cor, idade e sexo. 

Apesar de ter buscado uma criança que se encaixasse ao perfil clássico dos pretendentes à adoção no Brasil, a jornalista Ângela Barbosa, 50 anos, teve sucesso. Graças à guarda provisória concedida pelo juizado, a pequena Alice chegou à casa de Ângela apenas 24 dias após ter nascido. Hoje, ela aguarda com ansiedade a definição do processo de adoção, prevista para maio de 2009. “Queria realmente alguém que se parecesse fisicamente com a família, mas se fosse começar de novo, não restringiria um perfil”, afirma.

Assim como o casal de estrelas internacionais Angelina Jolie e Brad Pitt – que além dos três filhos biológicos resolveu adotar outras três crianças (um cambojano, um etíope e um vietnamita), Fábio e Suzana (os nomes foram trocados a pedido dos entrevistados), casados há 30 anos, também deixaram de lado as restrições de cor, sexo e idade e abriram a casa e o coração para outras crianças. O casal já tinha dois filhos biológicos, com 19 e 17 anos, quando conheceu Lia, então grávida de Raíssa. Como a mãe não tinha condições financeiras de criar a garota, eles decidiram apadrinhá-la como forma de ajudar. A irmã da menina foi apadrinhada por outro casal.

Quando Raíssa completou sete anos, Lia faleceu e deixou uma carta manifestando o desejo de que as filhas fossem adotadas pelos padrinhos. O processo foi acompanhado pelo Ministério Público e a menina seguiu para a
casa de Fábio e Suzana. Quatro anos depois, os padrinhos de Rachel, a irmã de Raissa, devolveram a menina, alegando dificuldades financeiras. Fábio e Suzana não pensaram duas vezes e resolveram adotá-la também. E garantem que o fato de as meninas – agora com quase 18 anos – serem negras nunca foi problema. “Assim que elas alcançarem a maior idade, poderão decidir se querem realmente adotar novos pais”, diz Fábio.

Tomáz de Aquino Resende, procurador de Justiça, coordena o Centro de Apoio ao Terceiro Setor do Ministério Público de Minas Gerais. Na opinião dele, os ritos do processo de adoção poderiam ser simplificados. “Tem de haver  certa burocracia, mas é muita gente que aparece perguntando as mesmas coisas.” O procurador ficou na fila de espera o tempo de uma gestação até conseguir adotar André, hoje com 18 anos. Assim como considera a burocracia necessária, para Tomáz de Aquino os filtros determinados pe­los in­teressados em adoção também são. “Sou marrom, quase mulato. Não poderia querer adotar um louro. Fiz essa opção como também a de dar preferência a um re­cém-nascido. Não ajuda, mas é um critério e não vejo isso como uma maldade ou algo do gênero.” 


Adoção em Números

-11 mil pretendentes à adoção no Brasil

-2 mil crianças e adolescentes oficialmente à espera de um lar

-70% dos que estão na fila de espera para adotar só aceitam uma criança branca, de preferência, meninas

-80% só aceitam criança com até 3 anos

-7% apenas das crianças e adolescentes disponíveis para adoção se encaixam nesse perfil

-30% dos brasileiros que ao menos pensam ou já pensaram na possibilidade de adoção conhecem os caminhos legais para isso

-520 habilitações para adoção na capital mineira
(casais e processos individuais)

-450 crianças e adolescentes estão em 85 abrigos
em BH, e nem todos ainda disponíveis para adoção

-4 meses é o tempo médio para habilitação dos
interessados em adotar

Perguntas e Respostas

Quem pode ser adotado?
Crianças e adolescentes com até 18 anos à data do pedido de adoção, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos, tiverem sido destituídos do poder familiar, ou buscarem o poder Judiciário para entregar seu filho para adoção.

Quem pode adotar?
Homens e mulheres, não importa estado civil ou orientação sexual, desde que maiores de 18 anos, 16 anos mais velhos do que o adotado e que ofereçam ambiente familiar adequado.

Um casal homossexual pode adotar conjuntamente?
A maioria dos juízes entende que não. A legislação brasileira não reconhece a união civil entre pessoas do mesmo sexo. Assim, de acordo com a legislação, apenas um deles poderá pleitear a paternidade/maternidade adotiva de uma criança/adolescente.

Se quero adotar, como proceder?
Dirija-se ao fórum de sua cidade ou região, com carteira de identidade e comprovante de residência. Após análise e aprovação da documentação, entrevistas serão realizadas com a equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude, composta por psicólogos e assistentes sociais.

Qual é a função das entrevistas?
Conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção, além de avaliar se o pretendente pode vir a receber a criança na condição de filho. 

Por que o processo é  demorado?
Grande parte dos candidatos a pais adotivos prefere meninas brancas com até três anos. A maioria das crianças em situação de adoção dificilmente corresponde a essas características. Além disso, a proporção de crianças abrigadas em condições legais para adoção é reduzida.

O que é estágio de convivência?
É o momento em que a família tem a guarda da criança, mas a sentença de adoção será lavrada pelo juiz após visitas domiciliares ou entrevistas realizadas por essa equipe, por tempo determinado caso a caso. Normalmente, ela se dá pelo período de um ano.

Que atos formalizam a adoção?
Sendo lavrada a sentença, a criança/adolescente passará a ter uma certidão de nascimento na qual os adotantes constarão como pais. O processo judicial será arquivado e o registro original do adotado será cancelado.

Quais os custos do processo?
A inscrição, a avaliação e o acompanhamento, realizados por instância oficial, são absolutamente gratuitos. Caso os interessados optem por recorrer a serviços externos ao setor público, terão que pagar os honorários cobrados.

Quem adota tem direito à licença maternidade?
Sim. O tempo varia de acordo com a idade da criança adotada. Para o homem, período de 5 dias.

A família biológica consegue o filho de volta depois da adoção?
Depois de lavrada a sentença da adoção pelo juiz, o processo é irreversível.

Fontes: Juizado da Infância e da Adolescência de BH e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)


 
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