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EspecialEspectro urbanoPrédios inacabados estão em quase todas as regiões de Belo Horizonte. O que pode ser feito para mudar esta paisagem?
Texto: Eliana Fonseca | Fotos: Pedro Vilela
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Carvalho explica que o financiamento da dívida pública durante esse período resultou em dois tipos de problemas distintos. “Um, primeiro, seria o fato de que muitos investimentos imobiliários se iniciaram e não vieram a termo por falta de linhas adequadas de financiamento que facilitassem a comercialização dessas unidades, resultando na interrupção do investimento financeiro e também no abandono do processo de produção do imóvel.”
O segundo foi a falta de oferta de programas mais amplos de habitação, urbanização e infraestrutura por parte do poder público, que contribuiu para a distorção do mercado imobiliário. “Esse setor sempre conta com uma oferta reduzida de áreas urbanizadas e acaba por supervalorizar as poucas áreas que contam com infraestrutura adequada”, diz.
O resultado, segundo o arquiteto, é a retroalimentação de um ciclo de especulação imobiliária que gera espaços ociosos, abandonados, que por vezes são reservados e servem como estoques reguladores para garantir valores elevados no mercado imobiliário. “O mercado tira proveito de melhorias e infraestrutura urbana pagas pelo poder público e que acabam por elevar, no médio prazo, o valor de terrenos ou imóveis vazios.”
A reportagem procurou a Secretaria de Regulação Urbana da prefeitura para saber mais detalhes sobre o prédio inacabado de Bitarães e o localizado na rua Patagônia ou se há algum projeto para a resolução do problema de obras inacabadas ou prédios ociosos. Não houve um retorno específico do órgão que, em informação enviada por e-mail, fala da regra geral do Código de Edificações do Município. A lei permite que obras paralisadas sejam retomadas desde que o interessado obtenha o alvará de construção na Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana (Smaru). O número do processo de Bitarães para essa renovação é o 1.057.368.87.00.
Se o caso envolver outros prédios abandonados ou obras paralisadas, a regra geral é responsabilizar diretamente o proprietário pelos danos ou prejuízos causados ao município e a terceiros. “Quando a obra paralisada oferecer risco à segurança da população, o proprietário ou responsável técnico pela obra é notificado para tomar providência”, diz o documento. Se não o fizer, pode ser multado em 9.395,35 reais ou, em casos extremos, ser obrigado a demolir a obra.
Para o arquiteto Christiano Ottoni Carvalho há ações que podem frear casos de obras paralisadas que se transformaram em instrumento de ganho e enriquecimento individual, em detrimento dos interesses da coletividade. Cita um instrumento do Estatuto das Cidades que prevê a adoção de tarifação diferenciada para onerar os proprietários desses imóveis. “Essa adoção do IPTU progressivo para imóveis ociosos ou abandonados, observaria uma tarifação progressiva sobre seu valor venal e, no limite, até a perda do próprio imóvel que seria restituído à municipalidade como forma de quitação de impostos devidos e gerados pela sua condição de imóveis ociosos.”
O presidente do Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais, Ariano Cavalcanti, reforça a depreciação que um imóvel desocupado pode causar em seu entorno. Ele exemplifica como boa a solução dada à obra inacabada do Hotel Beira Rio, no centro da cidade, que se transformará no hotel de luxo Golden Tulip. Também da revitalização dos prédios chamados de Torres Gêmeas, ou da conclusão das obras do edifício conhecido como Balança Mas Não Cai. “Acho que a tendência é a diminuição desses prédios abandonados, porque um imóvel desocupado ou obra inacabada, na maioria das vezes, deprecia muito seu entorno. Quando soluções são encontradas para a resolução do problema, acabam se transformando em benefício para a cidade”, diz.
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