Muitas vezes, no nosso país, temos dificuldades de enfrentar com clareza temas relativos à economia popular. Se é certo que decisões de política econômica não levam em consideração apenas aspectos técnicos, mas também suas repercussões políticas, não é certo, contudo, que nessas decisões não se avalie todos os aspectos da questão.
Quero tratar aqui da decisão (ou da não-decisão) recente relativa à caderneta de poupança.
Há algumas décadas foi instituído um programa visando oferecer recursos para o financiamento da habitação e do saneamento. A origem dos recursos tem como base os rendimentos do trabalho. De uma forma compulsória através do recolhimento de 8% dos salários dos trabalhadores para FGTS e de outra, voluntária, que é a caderneta de poupança. Ambas com a mesma garantia de rendimento anual: 6,25% mais TR.
Do lado do financiamento, aquilo que é rendimento na captação torna-se piso no custo. Assim, os 6,25% mais TR constituem o piso do custo do financiamento habitacional no Brasil, por exemplo.
A remuneração da caderneta de poupança constitui-se também no piso abaixo do qual a taxa básica de juros da economia (Selic) não pode ultrapassar. Assim, para que as taxas de juros caiam ainda mais e possam chegar a níveis próximos da taxa anual de inflação é necessário flexibilizar a remuneração da poupança.
A discussão sobre isso tomou um tom emocional, amplificado pela posição oportunista das oposições e perdeu-se uma boa oportunidade para criar possibilidade de redução do custo do financiamento habitacional.
A tão desejada queda nas taxas de juros encontra barreira nos obstáculos ainda sobreviventes do período de economia indexada pré-real. Seria desejável retirar a indexação da caderneta de poupança, deixando que seus rendimentos acompanhassem a variação das taxas de juros, sendo mais elevados nos depósitos com menor liquidez, como ocorre nas economias desenvolvidas. É razoável supor que quanto menor for a liquidez da aplicação maior deverá ser seu rendimento. Isso teria efeito imediato na flexibilização dos custos de financiamento habitacional, favorecendo os mutuários. E, adicionalmente, permitiria ampliar o volume de recursos disponíveis para financiar a compra de imóveis. Enfim todos ganhariam.
Não foi o que ocorreu, optou-se por taxar com imposto de renda os depósitos em cadernetas de poupança superiores a 50 mil reais. Solução parcial e capenga para evitar temida fuga das aplicações não vinculadas ao programa habitacional. Faltou bom senso para tomar uma decisão definitiva que favoreceria a todos, poupadores e mutuários: equalizar todas as aplicações com remuneração variável (vale lembrar que os depósitos de até 60 mil reais já estão protegidos pelo FGC (Fundo Garantidor do Crédito), isso aumentaria a oferta de crédito e reduziria o custo de financiamento habitacional e abriria mais espaço para a queda das taxas de juros.Um pouco de bom senso teria feito bem a todos.